TJPB - 0800398-29.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ILDIVAN MARIANO PEREIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 11:04
Juntada de Alvará
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27/06/2024 11:04
Juntada de Alvará
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27/06/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 07:47
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:06
Homologada a Transação
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17/06/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0800398-29.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: ILDIVAN MARIANO PEREIRA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JERONIMO NETO Advogado(s) do reclamado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 13 de junho de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
13/06/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 09:59
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 14:08
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Processo nº: 0800398-29.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: ILDIVAN MARIANO PEREIRA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR ILDIVAN MARIANO PEREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), no prazo de 15 dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO JERONIMO NETO ITAPORANGA-PB, 23 de maio de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
23/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2024 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILDIVAN MARIANO PEREIRA - CPF: *25.***.*57-00 (AUTOR).
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01/02/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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