TJPB - 0823290-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0823290-91.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: JOSENALVA FERREIRA DE ALBUQUERQUE REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 121131901.
Intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado, para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor da condenação e das custas processuais.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aplique-se a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, abra-se vista à parte credora para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias.".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 25 de agosto de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
25/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:33
Deferido o pedido de
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19/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 22:23
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:23
Juntada de comunicações
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08/08/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSENALVA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0823290-91.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: JOSENALVA FERREIRA DE ALBUQUERQUE REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado (a): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Defiro o pedido do ID 114044509 Considerando o trânsito em julgado da sentença e a necessidade de seu cumprimento, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação determinada na sentença, sob pena de incidência das medidas coercitivas cabíveis, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.099/95.
No caso de obrigação de pagar quantia certa, fica desde já advertida de que o descumprimento acarretará a incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.".
João Pessoa, em 26 de junho de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
26/06/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:29
Deferido o pedido de
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06/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0823290-91.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: JOSENALVA FERREIRA DE ALBUQUERQUE REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado (a): GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA Advogado (a): RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Intime-se o exequente para promovente o cumprimento da sentença do ID 98198707, juntando planilha de cálculos, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 28 de maio de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
28/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:29
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:34
Recebidos os autos
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09/05/2025 07:34
Juntada de Certidão de prevenção
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24/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2024 05:19
Conclusos para despacho
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30/08/2024 05:18
Juntada de comunicações
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2024 07:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 15:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2024 14:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 07:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 11:27
Deferido em parte o pedido de JOSENALVA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *61.***.*92-72 (AUTOR)
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23/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2024 14:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/04/2024 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 09:02
Conclusos para decisão
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17/04/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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