TJPB - 0802589-81.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0802589-81.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s):[Direito de Imagem] AUTOR: JAILSON DIONISIO DOS SANTOS REU: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR JAILSON DIONISIO DOS SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMAÇÃO da parte autora para ciência e levantamento dos valores, no prazo de 10 (dez) dias Advogado(s) do reclamante: CLEBSON WELLINGTON LEITE DE SOUSA ITAPORANGA-PB, 15 de julho de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
15/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:45
Juntada de Alvará
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09/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0802589-81.2023.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s):[Direito de Imagem] AUTOR: JAILSON DIONISIO DOS SANTOS REU: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovida, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica a parte e seu advogado ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 26 de junho de 2024 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
26/06/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 07:21
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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20/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:54
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:07
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802589-81.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Direito de Imagem] AUTOR: JAILSON DIONISIO DOS SANTOS REU: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
ITAPORANGA-PB, data do protocolo eletrônico.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 22:08
Julgado procedente o pedido
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04/05/2024 19:01
Conclusos para despacho
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04/05/2024 19:01
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2024 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/05/2024 10:57
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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11/01/2024 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 13:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/09/2023 10:30 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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28/09/2023 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:44
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/09/2023 10:30 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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03/08/2023 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 22:56
Conclusos para decisão
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02/08/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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