TJPB - 0800162-36.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0800162-36.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: RAFAEL SOARES MENDES.
SENTENÇA Trata de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Após o deferimento do pedido liminar e infrutíferas as diligências para localização do veículo e citação do réu, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Posto isso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pagas.
Sem honorários, tendo em vista não ter ocorrido a angularização processual.
O gabinete procedeu com a retirada da restrição junto ao RENAJUD (anexo).
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
29/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:33
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:01
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 19:51
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
10/04/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:04
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
18/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 06:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/10/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:08
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0800162-36.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: RAFAEL SOARES MENDES.
DECISÃO Infrutífera a tentativa de apreensão do bem, peticionou a parte autora requerendo a busca de possíveis endereços da parte ré nos sistemas disponíveis.
Diante disso, defiro o pleito autoral, pelo que realizo busca de possíveis endereços da parte ré no Sistema PANDORA, anexando a esta decisão os resultados encontrados.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado e recolher as despesas com mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção; 2- Indicado o endereço e recolhidas as despesas, expeça mandado de busca e apreensão; 3- Infrutífera a apreensão do bem, realize busca de possíveis endereços da parte ré nos sistemas disponíveis (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD); 4- Encontrados novos endereços, intime a parte autora para indicar o endereço a ser diligenciado e recolher as despesas com mandado, no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de extinção; 5- Não encontrados novos endereços, intime a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não indicados endereços ou recolhidas as despesas com mandado pela parte autora, nos pontos "1" e "4", à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
28/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:52
Deferido o pedido de
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27/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
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21/06/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800162-36.2024.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: RAFAEL SOARES MENDES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 24 de maio de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
24/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 08:59
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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17/01/2024 12:39
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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