TJPB - 0803993-29.2023.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de SEVERINO BARBOSA DA COSTA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ELIANE NAUFAL em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0803993-29.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Suspendo o feito até a prolação de decisão definitiva sobre a prescrição intercorrente no processo de nº 0004707-82.2010.8.15.2001.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2025.
Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0004707-82.2010.8.15.2001
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13/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de SEVERINO BARBOSA DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:43
Determinada diligência
-
12/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de SEVERINO BARBOSA DA COSTA em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:01
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0803993-29.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
CITE-SE/INTIME-SE o Embargado, por meio do advogado habilitado nos autos da ação principal (Processo nº0004707-82.2010.8.15.2001), para oferecer defesa, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/12/2024 11:51
Determinada diligência
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05/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 03:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:05
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Anulação] DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária em favor da parte autora.
Indefiro o pedido de citação válida nos autos, uma vez que o réu ainda não foi encontrado em nenhum endereço fornecido neste processo.
Não há pois que se falar da previsão do artigo 77, VII, e 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se o promovente para indicar em 10 dias o endereço para citação do reclamado, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
02/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE NAUFAL - CPF: *55.***.*65-22 (REPRESENTANTE).
-
29/08/2024 09:02
Indeferido o pedido de ELIANE NAUFAL - CPF: *55.***.*65-22 (REPRESENTANTE)
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28/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ELIANE NAUFAL em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803993-29.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de ELIANE NAUFAL em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de SEVERINO BARBOSA DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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20/07/2023 18:24
Outras Decisões
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19/07/2023 12:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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13/07/2023 19:06
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2023 07:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/06/2023 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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