TJPB - 0826280-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:46
Juntada de Petição de informação
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03/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0826280-55.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDIA VIRGINIA DIAS DA SILVA, REGINALDO DIAS DA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado (a): VALTER LUCIO LELIS FONSECA Advogado (a): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0826280-55.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 1 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
01/07/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 18:10
Conclusos para despacho
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28/06/2024 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 09:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:53
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0826280-55.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDIA VIRGINIA DIAS DA SILVA, REGINALDO DIAS DA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Nome: CLAUDIA VIRGINIA DIAS DA SILVA Nome: REGINALDO DIAS DA SILVA Advogado (a): VALTER LUCIO LELIS FONSECA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Tendo em vista o deferimento do processamento da Recuperação Judicial da empresa promovida, conforme decisão proferida em 31.08.2023, nos autos de nº 5194147-26.2023.8.15.0024 em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, se mostra desnecessária a designação audiência UNA, sendo a controvérsia resolvida com a análise dos documentos apresentados pelas partes, frisando-se a improvável possibilidade de composição no caso.
Posto isso, determino a citação da promovida, a fim de que apresente contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo questões preliminares e/ou documentos de mérito, intimem-se os autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem impugnação.
Nas respectivas respostas, devem as partes, caso tenham interesse, indicar especificamente a necessidade de produção de provas orais em audiência, sendo posteriormente analisado por este Juízo.
Em seguida, não havendo outras manifestações, remetam-se os autos conclusos para elaboração de projeto de sentença. .
João Pessoa, em 23 de maio de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
23/05/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 21:39
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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