TJPB - 0815558-30.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:02
Recebidos os autos
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04/07/2025 09:02
Juntada de decisão
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25/02/2025 02:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/06/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2024 08:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. -
02/06/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 19:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2024 15:38
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815558-30.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALFREDO LAMENHA LINS BAIA NETO Advogado do(a) AUTOR: KELLY CALDAS VILARIM - PB17687 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/05/2024 19:26
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2024 17:22
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:22
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2024 11:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/02/2024 10:25
Determinada Requisição de Informações
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05/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
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02/02/2024 18:41
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:40
Juntada de Certidão de prevenção
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27/04/2023 20:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2023 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
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27/04/2023 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 22:27
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2023 03:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
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22/03/2023 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2023 03:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2023 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 01:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:49
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2023 19:13
Decorrido prazo de ALFREDO LAMENHA LINS BAIA NETO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 03:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 18:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/12/2022 20:22
Conclusos para despacho
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29/12/2022 20:22
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2022 15:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/11/2022 17:28
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 02:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:23
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/09/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 07:27
Conclusos para despacho
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15/09/2022 07:27
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2022 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/09/2022 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/09/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2022 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2022 10:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/09/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:35
Juntada de Mandado
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29/07/2022 19:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 06/09/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2022 04:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 04:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 04:35
Juntada de citação
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03/04/2022 14:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 31/01/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2022 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2022 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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