TJPB - 0829480-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829480-70.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VINCENZO DI ROSARIO Advogado do(a) AUTOR: GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA - PB26264 REU: AZUL LINHA AEREAS, ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A.
ROMA (RM) Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. (ITA AIRWAYS), ao argumento de que a obrigação imposta nos autos já foi integralmente adimplida, inclusive com pagamento a maior, inexistindo, portanto, saldo remanescente em favor do exequente.
O exequente, intimado, apresentou manifestação na qual reconhece o adimplemento integral da condenação, no valor atualizado de R$ 7.095,40, concordando com a quitação da obrigação e apenas requerendo a liberação dos valores depositados, com observância do contrato de honorários juntado aos autos (ID. 90294975).
A sentença condenou solidariamente as rés AZUL LINHAS AÉREAS e ITA AIRWAYS ao pagamento de R$ 6.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação.
Conforme comprovado nos autos, AZUL efetuou depósito judicial de R$ 3.116,99 em 18/09/2024 e ITA efetuou depósito judicial de R$ 6.331,41 em 06/11/2024.
O valor atualizado da obrigação até 06/11/2024 é de R$ 7.095,40 (ID 116896882).
Os depósitos totalizam R$ 9.448,40, superando o montante da condenação.
Dessa forma, resta evidenciado o adimplemento integral da obrigação e a existência de pagamento em excesso.
No tocante ao valor excedente, é cabível a liberação, em favor da executada ITA AIRWAYS, do montante pago além do devido, no valor de R$ 2.353,00 (diferença entre o total depositado e o valor efetivamente devido), evitando-se enriquecimento sem causa da parte adversa.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada por ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A., reconhecendo o adimplemento integral da obrigação; REJEITO a alegação de litigância de má-fé do exequente, diante da ausência de dolo ou conduta temerária, tratando-se de mero equívoco já reconhecido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se o competente alvará judicial do valor devido (R$ 7.095,40), na proporção de 70% em favor do autor e 30% em favor da advogada constituída nos dados bancários informados.
Concomitantemente, expeça-se alvará em favor da executada ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A., para levantamento do valor excedente pago.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade, no prazo de 48 horas, se ainda não houver feito.
Cumpridas as determinações, retornem-me para sentença extintiva.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2025 05:05
Decorrido prazo de VINCENZO DI ROSARIO em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:49
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829480-70.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VINCENZO DI ROSARIO Advogado do(a) AUTOR: GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA - PB26264 REU: AZUL LINHA AEREAS, ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A.
ROMA (RM) Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões à impugnação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 20:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829480-70.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VINCENZO DI ROSARIO Advogado do(a) AUTOR: GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA - PB26264 REU: AZUL LINHA AEREAS, ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A.
ROMA (RM) Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:48
Decorrido prazo de VINCENZO DI ROSARIO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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05/07/2025 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
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21/06/2025 17:49
Recebidos os autos
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21/06/2025 17:49
Juntada de Certidão de prevenção
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18/11/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A. ROMA (RM) em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 14:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2024 18:42
Conclusos para despacho
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10/10/2024 18:42
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:39
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A. ROMA (RM) em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/09/2024 14:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:01
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2024 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2024 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/06/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/06/2024 09:25
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 07:10
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2024 00:19
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 09:40
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
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23/05/2024 07:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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