TJPB - 0829480-70.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829480-70.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VINCENZO DI ROSARIO Advogado do(a) AUTOR: GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA - PB26264 REU: AZUL LINHA AEREAS, ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A.
ROMA (RM) Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. (ITA AIRWAYS), ao argumento de que a obrigação imposta nos autos já foi integralmente adimplida, inclusive com pagamento a maior, inexistindo, portanto, saldo remanescente em favor do exequente.
O exequente, intimado, apresentou manifestação na qual reconhece o adimplemento integral da condenação, no valor atualizado de R$ 7.095,40, concordando com a quitação da obrigação e apenas requerendo a liberação dos valores depositados, com observância do contrato de honorários juntado aos autos (ID. 90294975).
A sentença condenou solidariamente as rés AZUL LINHAS AÉREAS e ITA AIRWAYS ao pagamento de R$ 6.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação.
Conforme comprovado nos autos, AZUL efetuou depósito judicial de R$ 3.116,99 em 18/09/2024 e ITA efetuou depósito judicial de R$ 6.331,41 em 06/11/2024.
O valor atualizado da obrigação até 06/11/2024 é de R$ 7.095,40 (ID 116896882).
Os depósitos totalizam R$ 9.448,40, superando o montante da condenação.
Dessa forma, resta evidenciado o adimplemento integral da obrigação e a existência de pagamento em excesso.
No tocante ao valor excedente, é cabível a liberação, em favor da executada ITA AIRWAYS, do montante pago além do devido, no valor de R$ 2.353,00 (diferença entre o total depositado e o valor efetivamente devido), evitando-se enriquecimento sem causa da parte adversa.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada por ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A., reconhecendo o adimplemento integral da obrigação; REJEITO a alegação de litigância de má-fé do exequente, diante da ausência de dolo ou conduta temerária, tratando-se de mero equívoco já reconhecido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se o competente alvará judicial do valor devido (R$ 7.095,40), na proporção de 70% em favor do autor e 30% em favor da advogada constituída nos dados bancários informados.
Concomitantemente, expeça-se alvará em favor da executada ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A., para levantamento do valor excedente pago.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade, no prazo de 48 horas, se ainda não houver feito.
Cumpridas as determinações, retornem-me para sentença extintiva.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829480-70.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VINCENZO DI ROSARIO Advogado do(a) AUTOR: GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA - PB26264 REU: AZUL LINHA AEREAS, ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A.
ROMA (RM) Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/06/2025 17:49
Baixa Definitiva
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21/06/2025 17:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/06/2025 01:21
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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27/05/2025 16:38
Sentença confirmada
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27/05/2025 16:38
Voto do relator proferido
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27/05/2025 16:38
Conhecido o recurso de VINCENZO DI ROSARIO - CPF: *58.***.*27-63 (RECORRENTE) e não-provido
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26/05/2025 21:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 01:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A. ROMA (RM) em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:59
Decorrido prazo de VINCENZO DI ROSARIO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A. ROMA (RM) em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de VINCENZO DI ROSARIO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A. ROMA (RM) em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VINCENZO DI ROSARIO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A. ROMA (RM) em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de VINCENZO DI ROSARIO em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 20/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:28
Decorrido prazo de ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A. ROMA (RM) em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:28
Decorrido prazo de VINCENZO DI ROSARIO em 21/01/2025 23:59.
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19/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/11/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VINCENZO DI ROSARIO - CPF: *58.***.*27-63 (RECORRENTE).
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19/11/2024 16:40
Determinada diligência
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19/11/2024 16:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:14
Recebidos os autos
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18/11/2024 08:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 08:13
Distribuído por sorteio
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0829480-70.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: VINCENZO DI ROSARIO RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS, ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A.
ROMA (RM) RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 29 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829480-70.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VINCENZO DI ROSARIO Advogado do(a) AUTOR: GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA - PB26264 REU: AZUL LINHA AEREAS, ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A.
ROMA (RM) Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0829480-70.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: VINCENZO DI ROSARIO RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS, ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A.
ROMA (RM) EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 4 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829480-70.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VINCENZO DI ROSARIO Advogado do(a) AUTOR: GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA - PB26264 REU: AZUL LINHA AEREAS, ITA AIRWAYS, ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A.
ROMA (RM) Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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