TJPB - 0824370-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 09:31
Juntada de Alvará
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17/07/2024 09:31
Juntada de Alvará
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16/07/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0824370-90.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA MARQUES, TEREZINHA ALVES ANDRADE DE MOURA RÉU: EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo." JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 07:30
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARQUES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:21
Decorrido prazo de TEREZINHA ALVES ANDRADE DE MOURA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:41
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0824370-90.2024.8.15.2001 [Direito de Imagem, Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES, TEREZINHA ALVES ANDRADE DE MOURA REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborado pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/05/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/04/2024 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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