TJPB - 0801857-60.2022.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA DA CONCEICAO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o não cumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista a apresentação apenas da petição sem qualquer documento comprobatório.
Com a informação, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação quanto ao alegado pela parte executada.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 25 de julho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
07/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:42
Processo Desarquivado
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23/07/2025 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 11:33
Juntada de informação
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08/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:15
Juntada de informação
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03/06/2025 08:52
Juntada de Alvará
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22/05/2025 12:47
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 12:47
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801857-60.2022.8.15.0171 Promovente: ALZIRA MARIA DA CONCEICAO Promovido(a): BANCO BMG SA SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes informadas acima.
Após a intimação, a parte demandada comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de pagar.
A parte exequente, intimada, informou a conta e requereu a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do artigo 526 do Código de Processo Civil.
Confira-se a clareza da norma: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
No caso, a parte demandada cumpriu a obrigação determinada após a intimação para tanto.
A parte exequente, por sua vez, não apresentou objeção aos valores depositados.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do advogado da parte autora, atentando-se ao depósito de evento 110843337 e conta indicada em petição de evento 111753201.
Custas finais quitadas (evento 91345514).
Após, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Esperança/PB, 8 de maio de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
20/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2025 16:20
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:36
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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11/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
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11/03/2025 07:54
Processo Desarquivado
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10/03/2025 20:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 19:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA DA CONCEICAO em 07/06/2024 23:59.
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30/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:05
Juntada de informação
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15/05/2024 10:38
Juntada de informação
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15/05/2024 10:36
Desentranhado o documento
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15/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 19:42
Recebidos os autos
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24/04/2024 19:41
Juntada de Certidão de prevenção
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04/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2023 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:19
Juntada de Mandado
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11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2023 23:59.
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05/04/2023 11:04
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:01
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
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10/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 05:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2022 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2022 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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