TJPB - 0804258-72.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
-
03/09/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804258-72.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO BENICIO LEITE EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
01/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804258-72.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: FRANCISCO BENICIO LEITE Réu(s): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
27/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:37
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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07/06/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:56
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:21
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804258-72.2023.8.15.0211 [Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO BENICIO LEITE EXECUTADO: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A Vistos etc.
O autor requereu o cumprimento da sentença proferida nos autos, apontando o quantum de R$ 12.703,64 como valor da execução.
O banco promovido apresentou impugnação à execução, apontando como valor devido o quantum de R$ 11.663,48.
Intimado para se manifestar, o autor concordou com os termos da impugnação apresentada pelo executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Estando os cálculos do executado em consonância com o título judicial transitado em julgado, havendo ainda expressa concordância da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos de ID 109857440 no quantum de R$ 11.663,48, acolhendo a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado, ante o excesso de execução constatado.
Ademais, ante o depósito judicial de ID 109857442, o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da satisfação do débito.
Ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o exequente no pagamento das custas e honorários da parte adversa, no quantum de 10% do excesso de execução, suspendendo a exigibilidade ante o benefício da justiça gratuita (art. 98, §3°, do NCPC).
Expeça-se os alvarás judiciais cabíveis em favor do autor e seu advogado quanto ao valor de R$11.663,48, nos termos da petição retro, restando deferido o pedido de destaque de honorários contratuais.
Quanto ao excedente, expeça-se alvará judicial em favor do banco promovido, intimando-lhe para o fornecimento dos dados bancários pertinentes caso seja necessário.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os alvarás, arquivem-se, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
27/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:37
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO LEITE em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:03
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 07:13
Outras Decisões
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28/02/2025 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 07:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/02/2025 21:44
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:44
Juntada de Certidão de prevenção
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26/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO LEITE em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:26
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 01:25
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO LEITE em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO LEITE em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de FRANCISCO BENICIO LEITE em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 06:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2023 06:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 06:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO BENICIO LEITE - CPF: *29.***.*07-15 (AUTOR).
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24/11/2023 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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