TJPB - 0850592-76.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 08:26
Juntada de comunicações
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21/01/2025 01:34
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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16/01/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 10:29
Juntada de informação
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13/01/2025 13:00
Juntada de Alvará
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13/01/2025 13:00
Juntada de Alvará
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13/01/2025 13:00
Juntada de Alvará
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13/01/2025 11:22
Juntada de informação
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13/01/2025 09:44
Processo Desarquivado
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12/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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21/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850592-76.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: VANESSA CORREIA VAZ VIEIRA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO.
O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução.Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc.
II, do CPC.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito.
A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos.
DECIDO.
A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Arquive-se.
Em caso de requerimento, desarquive expedindo os respectivos alvarás. À escrivania para verificar a procuração outorgada, bem como o contrato advocatício.
Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I ...
COMPETE AO BANCO: .... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso; .... 6.5 ... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019).
Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16101315201697300000005254157 Petição Inicial-1 Documento de Comprovação 16101315171942200000005254167 Doc. 01 - Procuração e documentos pessoais Documento de Comprovação 16101315174932800000005254179 Doc. 02 - Exames médicos-ilovepdf-compressed Documento de Comprovação 16101315181382000000005254190 Doc. 03 - Laudo médico Documento de Comprovação 16101315184351400000005254202 Doc. 04- Comprovação dos nódulos pulmonares Documento de Comprovação 16101315190903700000005254219 Doc. 05 - Negativa de UNIMED-1 Documento de Comprovação 16101315194290300000005254240 Decisão Decisão 16101317495167500000005258582 Mandado Mandado 16101317594377200000005259031 mandado de Citação e Intimação Diligência 16101412141144900000005268132 2016 10 14 12 12 11 Unimed João Pessoa Devolução de Mandado 16101412141100200000005268185 Petição - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO Petição 16101816341183200000005310798 Decisão Decisão 16101819061951300000005313934 Petição Petição 16101910195401500000005318762 Certidão Certidão 16101912475547800000005320735 Despacho Despacho 16101913412453900000005321911 Mandado Mandado 16101914352912400000005323261 Certidão Certidão 16101916154303500000005326166 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 16101918115795500000005328185 2016 19 10 GUIA AUTORIZAÇÃO Documento de Comprovação 16101918115829200000005328223 ESTATUTO SOCIAL Documento de Identificação 16101918120012200000005328231 SUBSTABELECIMENTO Procuração 16101918120086600000005328236 PROCURAÇÃO Substabelecimento 16101918120140800000005328246 Diligência Diligência 16102017094220200000005344385 unimed 2 Devolução de Mandado 16102017094248000000005344601 Contestação Contestação 16110813462282200000005552440 ESTATUTO SOCIAL Documento de Comprovação 16110813401105900000005552695 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 16110813400042800000005552692 2016 08 31 SUBSTABELECIMENTO EQUIPE UNIMED Documento de Comprovação 16110813394987700000005552687 CONTRATO Documento de Comprovação 16110813401994900000005552699 rol2016 diretrizes utilizacao Documento de Comprovação 16110813403504800000005552703 2016 01 11 FERIADOS 2016 Documento de Comprovação 16110813410036300000005552713 Despacho Despacho 16121612371864100000005988601 Expediente Expediente 16121612371864100000005988601 Certidão Certidão 17040515362822600000007146707 Despacho Despacho 17041016013225000000007178465 Expediente Expediente 17041016013225000000007178465 Expediente Expediente 17041016013225000000007178465 Petição Petição 17051012113586100000007590060 2017 05 10 PETICAO FATO DIREITO Documento de Comprovação 17051012110422000000007590080 Certidão Certidão 18032613405081000000012944459 Ofício TJPB - Ref.
AI 0805038-10.2016.8.15.0000 Outros Documentos 18032613403790500000012944482 Despacho Despacho 19082617293679900000023054828 Despacho Despacho 19082617293679900000023054828 Certidão Certidão 19100214411566900000024154136 Certidão Certidão 19112816560020600000025719244 0805038-10.2016.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 19112816560069600000025719247 Sentença Sentença 20051722504393800000029465139 Sentença Sentença 20051722504393800000029465139 Apelação Apelação 20062520534948800000030505340 2020_06_25_APELAÇÃO Apelação 20062520535134700000030505352 2020_06_11_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIMED_ATUAL Substabelecimento 20062520535259800000030505681 2020_06_23_COMPROVANTE_DE_PAGAMENTO_APELACAO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20062520535393600000030505353 RESP_1.312.989PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 20062520535485400000030505360 RESP_1.733.013PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 20062520535582900000030505362 RESP_1.562.169PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 20062520535682300000030505363 2020_06_10_RESP_1.852.728-SP (AGRAVO_INTERNO_TAXATIVIDADE_ROL) Documento Jurisprudência 20062520535782000000030505364 2019_12_11_RESP_ROL_DA_ANS_TAXATIVO Documento Jurisprudência 20062520535905400000030505370 2018_06_08_STF_ADI_1931 Documento Jurisprudência 20062520540011000000030505371 2020_04_16_REVOLADE_MEDICAMENTO_DOMICILIAR_SENTENÇA_IMPROCEDENTE.
Documento Jurisprudência 20062520540132500000030505373 2019_09_18_ACÓRDÃO_TJDFT_MEDICAMENTO_USO_DOMICILIAR_IMPROCEDENT Documento Jurisprudência 20062520540231500000030505676 2018_09_18_ACORDAO_IMPROCEDENTE_MEDICAMENTO_DOMICILIAR Documento Jurisprudência 20062520540338000000030505677 Certidão Certidão 20070709243030500000030773523 Despacho Despacho 20070710523110000000030774078 Despacho Despacho 20070710523110000000030774078 Certidão Certidão 20081409525706900000031798052 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20081410094200000000085399533 Despacho Despacho 20081715224300000000085399534 Expediente Expediente 20081716554900000000085399535 Parecer Parecer 20100718354100000000085399536 n. 0850592-76.2016.8.15.2001 Parecer 20100718354100000000085399537 Petição Petição 20111221351500000000085399538 Petição Petição 20111221364700000000085399539 Despacho Despacho 21011907204900000000085399540 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21012515015400000000085399541 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21012515212800000000085399542 Pedido de sustentação oral Petição 21012810422800000000085399543 Despacho Despacho 21012908181800000000085399544 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 21021115305100000000085399545 Decisão Decisão 21021210233800000000085399546 Certidão Certidão 21021713044000000000085399547 Despacho Despacho 21022509092700000000085399548 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21031012325400000000085399549 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21031012413100000000085399550 Pedido de sustentação oral Petição 21031809123900000000085399551 Despacho Despacho 21032513150400000000085399552 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 21033014530900000000085399553 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21041213375200000000085399554 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21041213434100000000085399555 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 21042214252100000000085399556 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21052510021300000000085399557 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21052512023500000000085399558 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 21060313381100000000085399559 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21060817035800000000085399560 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21060817052000000000085399561 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 21061814345000000000085399562 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21062820553600000000085399563 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21062820582500000000085399564 Certidão de julgamento Edital 21070909520400000000085399565 Acórdão Acórdão 21071408403500000000085399566 Ementa Ementa 21071408403500000000085399567 Voto do Magistrado Voto 21071408403500000000085399568 Relatório Relatório 21071408403500000000085399569 Expediente Expediente 21071610363400000000085399570 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21072800163200000000085399571 2021_07_27_EMBARGOS_DE_DECLARACAO_OMISSAO_NEGATIVA_TEMA_123_CDC Petição 21072800163200000000085399572 REPERCUSÃO GERAL TEMA 123 IRRETROATIVIDADE LEI 9656_1998 Documento Jurisprudência 21072800163200000000085399573 Despacho Despacho 22040420063000000000085399574 Despacho Despacho 22041109021200000000085399775 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22041112284100000000085399776 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22041112494000000000085399777 Certidão de julgamento Edital 22050512595200000000085399778 Acórdão Acórdão 22051010294600000000085399779 Relatório Relatório 22051010294600000000085399780 Voto do Magistrado Voto 22051010294600000000085399781 Ementa Ementa 22051010294600000000085399782 Expediente Expediente 22051012471500000000085399783 Recurso Extraordinário Recurso Extraordinário 22061710375700000000085399784 2022_05_18_GUIA_REXT_STF Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061710375700000000085399785 2022_05_18_GUIA_REXT_TJPB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061710375700000000085399786 2022_06_17_COMPROVANTE_REXT_STF Documento de Comprovação 22061710375700000000085399787 2022_06_17_COMPROVATE REXT TJ- 184,93 Documento de Comprovação 22061710375700000000085399788 05 - DECISÃO TEMA 123 - Assinado Documento Jurisprudência 22061710375700000000085399789 2022_06_17_RECURSO_EXTRAORDINARIO_NEGATIVA_CONTRATO_ANTIGO Petição 22061710375700000000085399790 Expediente Expediente 22071313123000000000085399791 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22082610531500000000085399792 Expediente Expediente 22082610535500000000085399793 Parecer Parecer 22083011034200000000085399794 Decisão Decisão 23010914342900000000085399795 Expediente Expediente 23011011333300000000085399796 Petição Petição 23021316035800000000085399797 Expediente Expediente 23021409293700000000085399798 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23032007523100000000085399799 Decisão Decisão 23071011250000000000085399800 Expediente Expediente 23071011540300000000085399801 Agravo (Interno) Agravo (Interno) 23080812004500000000085399802 Expediente Expediente 23081107465400000000085399803 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23091509223900000000085399804 Expediente Expediente 23091509225700000000085399805 Parecer-2023-0001774220.pdf Parecer 23092911592000000000085399806 Despacho Despacho 23110715060700000000085399807 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23111414360900000000085399808 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23111420165700000000085399809 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23120416244200000000085399810 Voto do Magistrado Voto 23120516163800000000085399813 Relatório Relatório 23120516163900000000085399814 Ementa Ementa 23120516164000000000085399812 Acórdão Acórdão 23120516164100000000085399811 Relatório Relatório 23120516164300000000085399815 Voto do Magistrado Voto 23120516164400000000085399816 Expediente Expediente 23120613030900000000085399817 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24012309101300000000085399818 2024_01_21_EMBARGOS_DE_DECLARAÇÃO_CONTRADIÇÃO Outros Documentos 24012309101300000000085399819 Expediente Expediente 24012312580300000000085399820 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24030110223000000000085399821 Despacho Despacho 24032015571700000000085399822 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24032210395000000000085399823 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24032210511300000000085399824 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24041509520900000000085399875 Ementa Ementa 24041516102300000000085399878 Relatório Relatório 24041516102400000000085399877 Voto do Magistrado Voto 24041516102500000000085399879 Acórdão Acórdão 24041516102600000000085399876 Expediente Expediente 24041610375000000000085399880 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24052210155800000000085399881 Decisão Decisão 24052614322362900000085459440 Cálculos Cálculos 24052706433246800000085598691 resumoCalculo (83) Cálculos 24052706433277400000085598692 GuiaCustas (87) Cálculos 24052706433350700000085598695 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052706463675600000085598698 Intimação Intimação 24052706473047900000085598700 Intimação Intimação 24052706473047900000085598700 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052706500364000000085598702 Petição Petição 24061418125622100000086573719 14 - 11062024 - Pagamento - 335,46 Documento de Comprovação 24061418125685300000086573720 Petição Petição 24090219593099000000093679159 procuracao vanessa Procuração 24090219593129300000093679164 Despacho Despacho 24110317050252300000096881329 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110408475637900000096897522 Intimação Intimação 24110408483921000000096898684 Despacho Despacho 24110317050252300000096881329 Petição Petição 24112918064864100000098316570 2024_11_26_MANIFESTAÇÃO_COMPROVA CUMPRIMENTO_CONDENAÇÃO_CUSTAS FINAIS Documento de Comprovação 24112918064888500000098316571 2024_11_12_MEMÓRIA DE CÁLCULO_CONDENAÇÃO Documento de Comprovação 24112918064955400000098316572 2024_11_13_GUIA_PAGAMENTO_CONDENACAO_TJPB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24112918065011600000098316573 2024_11_27_COMPROVANTE DE PAGAMENTO_GUIA_PAGAMENTO_CONDENACAO_TJPB Documento de Comprovação 24112918065065400000098316574 Petição Petição 24120611031335300000098638504 -
19/12/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:14
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2024 20:14
Determinada diligência
-
19/12/2024 20:14
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850592-76.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: VANESSA CORREIA VAZ VIEIRA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
04/11/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 17:05
Determinada diligência
-
03/11/2024 12:12
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:31
Processo Desarquivado
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02/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de VANESSA CORREIA VAZ VIEIRA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 06:43
Juntada de cálculos
-
26/05/2024 14:32
Determinada diligência
-
26/05/2024 14:32
Determinado o arquivamento
-
23/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/08/2020 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 01:39
Decorrido prazo de VANESSA CORREIA VAZ VIEIRA em 11/08/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:32
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:32
Decorrido prazo de VANESSA CORREIA VAZ VIEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 20:54
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2020 22:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 02:04
Decorrido prazo de VANESSA CORREIA VAZ VIEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 02:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
26/03/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/09/2017 15:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 00:56
Decorrido prazo de LILIAN MEIRA FIALHO FONSECA em 15/05/2017 23:59:59.
-
16/05/2017 00:56
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 15/05/2017 23:59:59.
-
10/05/2017 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2017 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 15:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2017 15:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2017 00:24
Decorrido prazo de LILIAN MEIRA FIALHO FONSECA em 03/04/2017 23:59:59.
-
24/02/2017 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2016 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2016 08:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 16:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2016 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/10/2016 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 12:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 12:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2016 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2016 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2016 18:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 17:59
Expedição de Mandado.
-
13/10/2016 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2016 15:33
Conclusos para decisão
-
13/10/2016 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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