TJPB - 0801857-60.2022.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/08/2025 03:27 Decorrido prazo de ALZIRA MARIA DA CONCEICAO em 26/08/2025 23:59. 
- 
                                            12/08/2025 00:39 Publicado Despacho em 12/08/2025. 
- 
                                            09/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
- 
                                            08/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o não cumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista a apresentação apenas da petição sem qualquer documento comprobatório.
 
 Com a informação, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação quanto ao alegado pela parte executada.
 
 Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
 
 Cumpra-se, com as cautelas legais.
 
 Esperança, 25 de julho de 2025.
 
 Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
- 
                                            07/08/2025 10:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2025 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/07/2025 08:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/07/2025 08:42 Processo Desarquivado 
- 
                                            23/07/2025 15:42 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            09/07/2025 11:33 Juntada de informação 
- 
                                            08/07/2025 08:17 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            08/07/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/07/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/07/2025 08:15 Juntada de informação 
- 
                                            03/06/2025 08:52 Juntada de Alvará 
- 
                                            22/05/2025 12:47 Publicado Expediente em 22/05/2025. 
- 
                                            22/05/2025 12:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
- 
                                            22/05/2025 12:47 Publicado Expediente em 22/05/2025. 
- 
                                            22/05/2025 12:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801857-60.2022.8.15.0171 Promovente: ALZIRA MARIA DA CONCEICAO Promovido(a): BANCO BMG SA SENTENÇA: Vistos etc.
 
 Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes informadas acima.
 
 Após a intimação, a parte demandada comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de pagar.
 
 A parte exequente, intimada, informou a conta e requereu a expedição de alvará. É o relatório.
 
 Decido.
 
 A hipótese dos autos se subsume à regra do artigo 526 do Código de Processo Civil.
 
 Confira-se a clareza da norma: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
 
 No caso, a parte demandada cumpriu a obrigação determinada após a intimação para tanto.
 
 A parte exequente, por sua vez, não apresentou objeção aos valores depositados.
 
 Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se alvará em favor do advogado da parte autora, atentando-se ao depósito de evento 110843337 e conta indicada em petição de evento 111753201.
 
 Custas finais quitadas (evento 91345514).
 
 Após, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Esperança/PB, 8 de maio de 2025.
 
 Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
- 
                                            20/05/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/05/2025 21:47 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            30/04/2025 09:09 Conclusos para julgamento 
- 
                                            29/04/2025 16:48 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            29/04/2025 16:20 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            29/04/2025 00:43 Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025. 
- 
                                            28/04/2025 22:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
- 
                                            22/04/2025 20:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2025 10:06 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/04/2025 23:59. 
- 
                                            10/04/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/03/2025 01:36 Publicado Despacho em 20/03/2025. 
- 
                                            21/03/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
- 
                                            11/03/2025 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/03/2025 10:48 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            11/03/2025 07:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/03/2025 07:54 Processo Desarquivado 
- 
                                            10/03/2025 20:38 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            10/03/2025 19:47 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            08/06/2024 00:59 Decorrido prazo de ALZIRA MARIA DA CONCEICAO em 07/06/2024 23:59. 
- 
                                            30/05/2024 12:50 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/05/2024 22:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/05/2024 00:04 Publicado Despacho em 29/05/2024. 
- 
                                            29/05/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 
- 
                                            27/05/2024 09:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/05/2024 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/05/2024 11:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/05/2024 11:05 Juntada de informação 
- 
                                            15/05/2024 10:38 Juntada de informação 
- 
                                            15/05/2024 10:36 Desentranhado o documento 
- 
                                            15/05/2024 10:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/05/2024 02:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/04/2024 19:42 Recebidos os autos 
- 
                                            24/04/2024 19:41 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            04/06/2023 09:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            12/05/2023 15:44 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            08/05/2023 11:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/05/2023 11:19 Juntada de Mandado 
- 
                                            11/04/2023 17:12 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2023 23:59. 
- 
                                            11/04/2023 17:12 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/04/2023 23:59. 
- 
                                            05/04/2023 11:04 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            10/03/2023 20:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/03/2023 20:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/03/2023 13:01 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            03/03/2023 13:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/02/2023 19:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/01/2023 16:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/12/2022 05:04 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2022 23:59. 
- 
                                            09/12/2022 13:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/12/2022 12:35 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            21/11/2022 19:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/11/2022 14:17 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            04/11/2022 14:17 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            04/11/2022 11:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            04/11/2022 11:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850592-76.2016.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Vanessa Correia Vaz Vieira
Advogado: Lilian Meira Fialho Fonseca
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0850592-76.2016.8.15.2001
Vanessa Correia Vaz Vieira
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2016 15:33
Processo nº 0804258-72.2023.8.15.0211
Francisco Benicio Leite
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2024 09:09
Processo nº 0804258-72.2023.8.15.0211
Francisco Benicio Leite
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2023 10:21
Processo nº 0801857-60.2022.8.15.0171
Alzira Maria da Conceicao
Banco Bmg SA
Advogado: Ismenia Aurea Evaristo Diniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2023 09:06