TJPB - 0802832-81.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:02
Determinada diligência
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27/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:03
Determinada Requisição de Informações
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08/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ERNANE LUIS MAXIMINO em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/09/2024 08:33
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:12
Mandado devolvido para redistribuição
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30/08/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
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28/08/2024 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:31
Nomeado perito
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06/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:43
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802832-81.2024.8.15.0181 AUTOR: ERNANE LUIS MAXIMINO REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
18/05/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 22:00
Indeferido o pedido de ERNANE LUIS MAXIMINO - CPF: *07.***.*88-53 (AUTOR)
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18/05/2024 20:10
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2024 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERNANE LUIS MAXIMINO - CPF: *07.***.*88-53 (AUTOR).
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03/04/2024 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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