TJPB - 0804993-24.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:23
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 09:26
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804993-24.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] PARTE PROMOVENTE: Nome: I.
P.
D.
Endereço: Avenida Venâncio Neiva, 1658, Catolé do Rocha, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ANA LUCIA PIMENTA DANTAS Endereço: Avenida Venâncio Neiva, 1658, Catolé do Rocha, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA LAYSE DA SILVA NASCIMENTO - PB23834 PARTE PROMOVIDA: Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: R FREI CANECA, 1355, - de 881 ao fim - lado ímpar, CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01307-003 Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DECISÃO 1.
Considerando que ainda não houve o cumprimento da obrigação de fazer, rejeito as alegações da parte executada, nos moldes do parecer do Ministério Público. 2.
Junto aos autos o resultado frutífero da minuta de bloqueio do montante de R$ 105.157,24 (cento e cinco mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), discriminado na decisão de ID 113375416.
Intime-se a parte executada, através do advogado constituído (ou pessoalmente, caso não o tenha), para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). 3.
Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
20/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:54
Determinada diligência
-
20/08/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 05:58
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
30/07/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:00
Determinada diligência
-
30/07/2025 21:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:41
Determinada diligência
-
26/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:15
Determinada diligência
-
04/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/05/2025 14:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:30
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:47
Determinada diligência
-
11/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/09/2024 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2024 06:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:08
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:57
Ratificada a liminar
-
02/07/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 06:41
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 23:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/06/2024 06:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:34
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:37
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804993-24.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] PARTE PROMOVENTE: Nome: I.
P.
D.
Endereço: Avenida Venâncio Neiva, 1658, Catolé do Rocha, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ANA LUCIA PIMENTA DANTAS Endereço: Avenida Venâncio Neiva, 1658, Catolé do Rocha, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA LAYSE DA SILVA NASCIMENTO - PB23834 Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA LAYSE DA SILVA NASCIMENTO - PB23834 PARTE PROMOVIDA: Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: R FREI CANECA, 1355, - de 881 ao fim - lado ímpar, CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01307-003 Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DESPACHO Considerando a inércia da Unimed Nacional quanto ao cumprimento da tutela de urgência deferida, aplico a multa já fixada, e efetuo o bloqueio do montante junto ao SISBAJUD.
Eventual liberação do montante somente será possível, em favor da parte autora, caso a tutela de urgência seja confirmada na sentença.
Ademais, em razão de ter sido, aparentemente, insuficiente o valor da multa aplicada, elevo o seu montante.
Intime-se a parte promovida para cumprir a decisão judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Concomitantemente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para providenciar a apuração do ilicito de desobediência, bem como para ofertar parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Ao final, retornem os autos conclusos para julgamento, uma vez que as partes postularam o julgamento antecipado.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.000,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
16/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:49
Determinada diligência
-
16/05/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 02:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/04/2024 09:55
Juntada de Carta precatória
-
04/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:39
Determinada diligência
-
27/03/2024 07:19
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:06
Determinada diligência
-
04/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:33
Juntada de comunicações
-
19/12/2023 10:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/12/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 09:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/12/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/11/2023 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA PIMENTA DANTAS - CPF: *48.***.*55-08 (AUTOR) e I. P. D. - CPF: *29.***.*98-41 (AUTOR).
-
30/11/2023 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:16
Declarada incompetência
-
29/11/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
-
29/11/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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