TJPB - 0800523-54.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2025 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 08:06 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 02:07 Decorrido prazo de ERIS RODRIGUES ARAUJO DA SILVA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2024 09:24 Deferido o pedido de 
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                                            13/06/2024 07:54 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2024 08:15 Processo Desarquivado 
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                                            12/06/2024 06:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 04:17 Decorrido prazo de ERIS RODRIGUES ARAUJO DA SILVA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 12:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/06/2024 12:25 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 11:47 Juntada de Alvará 
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                                            03/06/2024 09:44 Deferido o pedido de 
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                                            27/05/2024 08:16 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2024 08:23 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2024 08:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/05/2024 08:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/05/2024 07:28 Processo Desarquivado 
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                                            24/05/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 10:41 Desentranhado o documento 
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                                            24/05/2024 10:40 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2024 10:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800523-54.2022.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
 
 Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
 
 Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido. É de se extinguir a presente demanda.
 
 Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
 
 Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
 
 Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
 
 DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
 
 Expeçam-se imediatamente os competentes alvarás, caso existam valores depositados em juízo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 INTIMO neste ato.
 
 ARQUIVE-SE imediatamente.
 
 Conde, data e assinatura digitais.
 
 Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito
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                                            22/05/2024 15:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/05/2024 15:15 Transitado em Julgado em 22/05/2024 
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                                            22/05/2024 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 14:19 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/05/2024 09:26 Conclusos para julgamento 
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                                            21/05/2024 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 09:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2024 08:57 Juntada de Alvará 
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                                            21/05/2024 08:42 Juntada de Alvará 
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                                            16/05/2024 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 01:25 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2024 00:47 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/05/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 07:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 12:37 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/04/2024 07:52 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2024 15:49 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/03/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 11:38 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 11:38 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            14/04/2023 07:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/04/2023 07:51 Juntada de Certidão 
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                                            13/04/2023 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 16:01 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/03/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 15:52 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/03/2023 23:59. 
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                                            23/03/2023 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 17:03 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/03/2023 01:03 Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 07/03/2023 23:59. 
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                                            28/02/2023 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 17:49 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/02/2023 10:23 Conclusos para julgamento 
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                                            14/02/2023 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2023 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2023 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2023 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2022 16:02 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 25/08/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 10:15 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            18/07/2022 11:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/07/2022 01:28 Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS MOURA em 13/07/2022 23:59. 
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                                            15/07/2022 01:16 Decorrido prazo de ERIS RODRIGUES ARAUJO DA SILVA em 14/07/2022 23:59. 
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                                            18/06/2022 07:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/06/2022 07:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2022 07:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2022 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2022 12:29 Concedida a Medida Liminar 
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                                            15/06/2022 19:53 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2022 12:09 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/06/2022 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2022 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2022 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2022 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2022 18:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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