TJPB - 0802745-28.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:43
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 16:47
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 16:47
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 22 de maio de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
22/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:08
Juntada de cálculos
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22/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 12:38
Juntada de Alvará
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15/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 18:02
Juntada de Alvará
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27/04/2025 18:02
Juntada de Alvará
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15/04/2025 12:27
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802745-28.2024.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO NASCIMENTO DE SOUSA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 05:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 21:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 21:35
Recebidos os autos
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09/11/2024 21:35
Juntada de Certidão de prevenção
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27/06/2024 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
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16/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 11:54
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 00:47
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:08
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 05:47
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2024 20:38
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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01/04/2024 20:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO LIVRAMENTO NASCIMENTO DE SOUSA - CPF: *33.***.*18-64 (AUTOR).
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01/04/2024 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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