TJPB - 0801671-36.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:47
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801671-36.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: ANTONIO MANOEL DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL) " proposta por ANTONIO MANOEL DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, conforme narra a peça vestibular.
Apresentada contestação - ID n. 88431586.
Apresentada impugnação - ID n. 90127575.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. É caso de extinção por litispendência.
Compulsando o sistema PJE é possível observar a existência do processo n. 0802217-91.2024.8.15.0181, a qual diz respeito a "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL) " proposta por ANTONIO MANOEL DA SILVA em face do BANCO DO BRADESCO S.A, objetivando a impugnação dos mesmos contratos de empréstimo desta ação.
Acontece que, a citada ação foi proposta em 07.02.2024, enquanto estes autos foram protocolados em 14.02.2024.
No que concerne à listispendência, dispõe o Código de Processo Civil que "§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso."" Assim, compreendo que a presente demanda possui a mesma parte, pedido e causa de pedir do processo n. 0802217-91.2024.8.15.0181, sendo este protocolado em momento posterior.
O novo Código de Processo Civil traz em seu art. 354 as hipóteses de extinção do processo conforme o estado em que se encontra, in verbis: Art. 354 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença (grifo nosso).
ANTE O EXPOSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fundamento no artigo 485, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Havendo recurso, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal e, em seguida, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, com as nossas homenagens e demais cautelas de estilo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/05/2024 21:01
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 19:58
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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08/04/2024 19:34
Conclusos para decisão
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08/04/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2024 12:03
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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03/03/2024 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO MANOEL DA SILVA - CPF: *95.***.*21-24 (AUTOR).
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01/03/2024 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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