TJPB - 0849433-59.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:32
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849433-59.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo (Tema 1300), a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 19:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:06
Juntada de informação
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16/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 21:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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27/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); -
10/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:55
Nomeado perito
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06/08/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 12:05
Juntada de informação
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06/08/2024 12:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0849433-59.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA DALVA DOS SANTOS SARAIVA REU: BANCO DO BRASIL SA
Vistos.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual, e de prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
Intimem-se as partes para indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância, no prazo de 15 dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
P.I.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
22/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:21
Juntada de informação
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21/09/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA DALVA DOS SANTOS SARAIVA em 20/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 11:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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26/08/2021 17:58
Conclusos para despacho
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23/08/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 08:50
Juntada de carta
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17/06/2021 08:28
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 23:10
Conclusos para despacho
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20/11/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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