TJPB - 0844192-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:47
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 12:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/09/2024 01:24
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:35
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 SENTENÇA PROCESSO NÚMERO: 0844192-02.2023.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de Recurso de Embargos de Declaração interposto pelo promovido 2 em razão da sentença constante no ID 94936112, que julgou extinto o cumprimento de sentença ante a satisfação do crédito devido.
A priori, imperioso se faz frisar que, em conformidade com o disposto no art. 1.022 do CPC, a via processual dos embargos de declaração se destina a sanar omissões, contradições ou resta alguma dúvida do julgado e correção de corrigir erro material.
Entretanto, diante da análise dos autos, não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, ou mesmo erro material que autorize a reforma do julgado.
No caso, o pedido encontra-se prejudicado tendo em vista a fundamentação e o que determinado nos itens I e II da parte dispositiva da sentença embargada.
Desta feita, conclui-se que o recurso em questão não merece prosperar, uma vez que se pretende a revisão de matéria já devidamente apreciada.
Posto isso, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, e tendo em vista o que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, CONHEÇO E NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantida inalterada a r. decisão em todos os seus termos.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, cumpra-se o que determinado nos itens I e II da sentença de ID 94936112 e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Comunicações necessárias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
17/09/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 08:12
Juntada de Alvará
-
15/09/2024 08:12
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 10:23
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0844192-02.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogado: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO OAB: PB25937 Endereço: desconhecido Advogado: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB: SP273843 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 Advogado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB: SP257220-A Endereço: NOSSA SENHORA DE FATIMA, 1660, EDIF TER DEL VENETO, JARDIM AMERICA, BAURU - SP - CEP: 17017-337 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0844192-02.2023.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 31 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
31/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2024 10:56
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
25/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0844192-02.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogado: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO OAB: PB25937 Endereço: desconhecido Advogado: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB: SP273843 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 Advogado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB: SP257220-A Endereço: NOSSA SENHORA DE FATIMA, 1660, EDIF TER DEL VENETO, JARDIM AMERICA, BAURU - SP - CEP: 17017-337 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0844192-02.2023.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
João Pessoa, em 23 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
23/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0844192-02.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogado: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB: SP273843 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Em continuidade à ordem proferida sob o ID 93005296, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada com sucesso.
Seguem o comprovante de transferência no valor de R$ 4.643,78 (quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), bem como a ordem de desbloqueio do montante excedente.
Intime-se a parte promovida 2, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, expeça-se o competente alvará, caso não haja impedimento legal.
Em seguida, arquivem-se os autos.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 9 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
09/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 21:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:58
Juntada de Informações
-
02/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:41
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 09:40
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 02:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:36
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0844192-02.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: LARISSA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, RITA BERNADETH MOURA MEDEIROS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogado: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB: SP273843 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A De ordem do MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do NCPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do NCPC).
Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:33
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2024 14:13
Juntada de informação
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/11/2023 09:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 16:08
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 08:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/11/2023 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:04
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 16:48
Juntada de Projeto de sentença
-
06/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2023 13:32
Juntada de Termo de audiência
-
05/09/2023 13:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2023 13:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2023 13:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/08/2023 22:14
Juntada de comunicações
-
11/08/2023 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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