TJPB - 0864864-07.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:30
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 19:45
Determinada diligência
-
13/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/04/2025 01:51
Decorrido prazo de TECMAR TRANSPORTES LTDA. em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:13
Determinada a citação de CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-64 (REU)
-
10/03/2025 21:13
Determinada diligência
-
28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de TECMAR TRANSPORTES LTDA. em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 07:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
19/01/2025 22:10
Determinada diligência
-
10/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de TECMAR TRANSPORTES LTDA. em 07/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:07
Determinada diligência
-
07/10/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:40
Juntada de
-
20/08/2024 02:26
Decorrido prazo de TECMAR TRANSPORTES LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:14
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864864-07.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 04:08
Decorrido prazo de TECMAR TRANSPORTES LTDA. em 11/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:14
Juntada de diligência
-
24/05/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864864-07.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A juntada aos autos da resposta do INFOJUD.
Com relação ao SISBAJUD, deve esta servidora, APÓS 72 HORAS, juntar o resulltado.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
10/03/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:17
Juntada de
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03/02/2023 00:10
Decorrido prazo de TECMAR TRANSPORTES LTDA. em 24/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 21:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
-
01/10/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:37
Juntada de
-
14/06/2022 23:40
Decorrido prazo de TECMAR TRANSPORTES LTDA. em 13/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 10:19
Determinada diligência
-
09/05/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 02:42
Decorrido prazo de TECMAR TRANSPORTES LTDA. em 28/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 20:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 11:48
Juntada de Certidão
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10/08/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
24/07/2019 12:20
Conclusos para despacho
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16/07/2019 00:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2019 16:36
Audiência conciliação realizada para 14/06/2019 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/06/2019 22:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2019 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 19:15
Audiência conciliação designada para 14/06/2019 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2019 19:13
Recebidos os autos.
-
25/04/2019 19:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/12/2018 01:03
Decorrido prazo de JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES em 18/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2018 14:06
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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