TJPB - 0801863-76.2017.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801863-76.2017.8.15.2003 [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
EXEQUENTE: THIAGO PINHEIRO NUNES.
EXECUTADO: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
DECISÃO Trata de ação judicial, em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Expedida intimação, pelo PJE, para que a parte devedora procedesse com o pagamento voluntário da dívida, a parte executada se manteve inerte.
Assim, em razão do inadimplemento, foi protocolada ordem de bloqueio no SISBAJUD, a qual foi infrutífera.
A parte devedora apresentou petição em Id 85946188, alegando nulidade dos atos processuais sob o fundamento de ausência de comprovação de intimação do Causídico.
Alegou ainda, que houve a indicação de que as notificações/intimações deveriam ser direcionadas exclusivamente ao Advogado Dr.
Adriano Manzatti Mendes.
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os autos é possível verificar que consta na contestação o requerimento para intimação com exclusividade na pessoa do Advogado Dr.
Adriano Manzatti Mendes.
Convém registrar, outrossim, que a própria inicial foi juntada eletronicamente por outro Advogado (Dr.
Edson Manzatti Mendes – OAB/PB 19.111) que apresentou substabelecimento no ato de inserção desta.
Por esse fato, o Advogado substabelecido é que ficou registrado na autuação destes autos em conjunto.
No que se refere à comprovação das intimações aos Advogados cadastrados na autuação, consabido que as intimações, em todo e qualquer processo virtual, via Processo Judicial Eletrôncio – Pje, são expedidas em nome da própria parte a quem o causídico representa e não como pretende a defesa do réu.
Nesse diapasão, a fim de aclarar, de vez, o procedimento atinente ao processo virtual, a Gerência, desde de Processo Judicial Eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça deste Estado – GEPJE/TJPB o ano de 2022, emitiu acerca dos expedientes de Nota Técnica citação/intimação eletrônica esclarecendo que o padrão do predito sistema PJE é a realização do expediente para a parte, e não ao seu advogado, conforme estabelece a RN346.
Vejam o teor de ambos normativos, in litteris: Fonte: https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Regras_de_neg%C3%B3cio#RN346 De tal modo, não há que se falar, in casu, em nulidade da intimação expedida e, ainda menos, em devolução do prazo.
Dessarte, INDEFIRO em sua integralidade, os pedidos da parte ré presentes em ID nº 85946188.
Por fim, determino, considerando que não foram encontrados bens em nome da parte devedora no SISBAJUD, que a serventia cumpra as determinações a partir do item 12 da sentença de ID. 44932666.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
18/08/2023 10:27
Baixa Definitiva
-
18/08/2023 10:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
17/08/2023 21:21
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:09
Decorrido prazo de THIAGO PINHEIRO NUNES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:09
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:08
Decorrido prazo de THIAGO PINHEIRO NUNES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:08
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 23:58
Não conhecido o recurso de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-88 (APELANTE)
-
11/07/2023 23:58
Conhecido o recurso de THIAGO PINHEIRO NUNES - CPF: *98.***.*10-09 (APELANTE) e não-provido
-
11/07/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2023 13:44
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/07/2023 00:41
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:41
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2023 22:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/03/2023 06:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 00:07
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:07
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 20:35
Indeferido o pedido de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-88 (APELADO)
-
29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
18/04/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 00:11
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 00:10
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 00:17
Decorrido prazo de LAYARA DOS SANTOS FERNANDES em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 06/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:01
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 22:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:58
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815826-75.2019.8.15.0001
Raimundo Batista da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Bianca Antunes Anastacio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2019 12:02
Processo nº 0806386-58.2023.8.15.0181
Joao de Oliveira Costa
Severino Pereira da Silva
Advogado: Elvis da Costa Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2024 10:19
Processo nº 0086529-25.2012.8.15.2001
Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Invest...
Cesan Construtora, Empreendimentos Santo...
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2012 00:00
Processo nº 0806386-58.2023.8.15.0181
Severino Pereira da Silva
Joao de Oliveira Costa
Advogado: Elvis da Costa Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2023 14:26
Processo nº 0831809-55.2024.8.15.2001
Brunna Kevillyn Matias de Lima
Bruno Oliveira de Lima
Advogado: Jose Lafayette Pires Benevides Gadelha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2024 19:19