TJPB - 0802498-18.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 06:31
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:37
Juntada de Certidão de prevenção
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22/06/2024 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo de SANDRA MARIA JUSSARA PEREIRA LOPES em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802498-18.2022.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Fruição / Gozo, Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: SANDRA MARIA JUSSARA PEREIRA LOPES.
REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA.
Vistos, etc.
O julgamento dos embargos de declaração no IRDR n. 10 fixou a seguinte tese: "a ausência de efetiva e expressa instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública nas Comarcas do Estado da Paraíba, de forma autônoma ou adjunta, os feitos de sua competência tramitarão perante o Juiz de Direito com Jurisdição Comum, com competência fazendária, observado o rito especial da Lei n° 12.153/09, nos termos do art. 201 da LOJE, com recurso para as Turmas Recursais respectivas, excetuando-se aqueles em que já haja recurso pendente de análise nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, os quais deverão ser julgados por esses Órgãos".
Verifico, pois, que a presente ação já foi sentenciada (Id 65147950), e a parte promovida apresentou recurso de apelação (Id 68158549).
Destarte, recebo o recurso no duplo efeito, determino que se INTIME a parte adversa para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, REMETAM-SE os autos à Colenda Turma Recursal competente, com as nossas homenagens e demais cautelas de estilo.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:48
Outras Decisões
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16/05/2024 11:45
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2024 10:19
Declarada incompetência
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10/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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15/03/2023 17:41
Juntada de Petição de cota
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03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SANDRA MARIA JUSSARA PEREIRA LOPES em 28/02/2023 23:59.
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02/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
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01/03/2023 23:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2023 23:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:30
Determinada a redistribuição dos autos
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28/02/2023 09:30
Declarada incompetência
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25/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
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23/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 08:42
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2022 05:29
Decorrido prazo de SANDRA MARIA JUSSARA PEREIRA LOPES em 29/11/2022 23:59.
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25/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:19
Julgado procedente o pedido
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24/10/2022 20:57
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 07:59
Outras Decisões
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24/08/2022 11:18
Conclusos para despacho
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15/08/2022 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2022 07:22
Decorrido prazo de SANDRA MARIA JUSSARA PEREIRA LOPES em 16/06/2022 23:59.
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09/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 19:28
Determinada diligência
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13/06/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 00:35
Conclusos para despacho
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19/05/2022 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 07:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA MARIA JUSSARA PEREIRA LOPES (*52.***.*60-00).
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09/05/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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