TJPB - 0833443-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 20:08
Determinado o arquivamento
-
26/06/2025 20:08
Expedido alvará de levantamento
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25/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
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21/06/2025 00:17
Recebidos os autos
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21/06/2025 00:17
Juntada de ato ordinatório
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03/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de JOELMA OLIVEIRA FRANCO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
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02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOELMA OLIVEIRA FRANCO em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:59
Expedição de Carta.
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29/10/2024 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
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23/10/2024 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Assim, decido julgar IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com fundamento no art. 487, inc.
I, CPC/2015.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
07/10/2024 14:22
Expedição de Carta.
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07/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:38
Julgada improcedente a impugnação à execução de BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
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18/09/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 10:31
Decorrido prazo de JOELMA OLIVEIRA FRANCO em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 06:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 21:01
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 17:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2024 00:31
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833443-23.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOELMA OLIVEIRA FRANCO EXECUTADO: BRADESCARD S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
Cumpre ressaltar que o pedido de ID 97812130 já fora devidamente analisado, a teor do despacho de ID 93484387.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:42
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 00:12
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833443-23.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOELMA OLIVEIRA FRANCO EXECUTADO: BRADESCARD S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Em razão da ausência de comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, apesar de devidamente intimada, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da multa fixada, em sua totalidade (R$ 5.000,00 - cinco mil reais), considerando o decurso do prazo em 29/05/2024, 23:59:59, conforme anexo, e sem prejuízo da fixação em perdas e danos, sob pena de penhora online.
No que se refere à alegação da autora de que seu nome ainda se encontra negativado, da sentença lançada é possível observar que não foi determinada a retirada da restrição, eis "que a negativação foi anterior ao acordo firmado em maio de 2023, já que o débito é referido a dívida de fevereiro de 2023 (ID 74858311)" - trecho da sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:15
Outras Decisões
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09/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:49
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833443-23.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOELMA OLIVEIRA FRANCO EXECUTADO: BRADESCARD S/A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer já fixada na sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:52
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:39
Processo Desarquivado
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20/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 16:31
Determinado o arquivamento
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30/01/2024 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:50
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
30/01/2024 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2024 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2023 22:19
Conclusos para despacho
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02/09/2023 22:19
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2023 10:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/09/2023 10:48
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:23
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 22:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/08/2023 22:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/08/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 12:20
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/07/2023 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/06/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 14/05/2022 10:48