TJPB - 0831227-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:17
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:17
Decorrido prazo de DANIEL MARCIO MOLINA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:11
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0831227-55.2024.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral]; REU: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido id: 111479876.
Intime-se a parte responsável pela produção da prova pericial para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o depósito judicial dos valores propostos pelo perito no id: 110895625 (art. 465, §3.º, do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
07/07/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:31
Deferido o pedido de
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27/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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07/05/2025 02:18
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/04/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/04/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 09:43
Mandado devolvido para redistribuição
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02/04/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/04/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 11:22
Desentranhado o documento
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01/04/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/03/2025 16:32
Nomeado perito
-
11/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:12
Decorrido prazo de DANIEL MARCIO MOLINA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:12
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 18/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831227-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:35
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831227-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/09/2024 16:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/09/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROGERIO BATISTA FELIPE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LIDIA DE FREITAS SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:55
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/09/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/06/2024 02:49
Decorrido prazo de DANIEL MARCIO MOLINA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:43
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0831227-55.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
De acordo com o art. 3º, § 2º, "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
Ademais, conforme estabelece o § 3º do mesmo dispositivo, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".
Assim, tendo o autor manifestado interesse na conciliação, remetam-se os autos ao Centro de Conciliação e Mediação Cível, atentando-se que deve ser observado o prazo máximo de 02 (dois) meses para a designação da data da audiência de conciliação/mediação e citado o promovido para comparecimento no ato.
Não designada audiência dentro do supracitado prazo, voltem-me os autos conclusos para o prosseguimento do feito.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 13:15
Recebidos os autos.
-
21/05/2024 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/05/2024 17:54
Determinada a citação de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE - CNPJ: 92.***.***/0001-26 (REU)
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18/05/2024 17:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a DANIEL MARCIO MOLINA - CPF: *76.***.*48-72 (AUTOR)
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16/05/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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