TJPB - 0805791-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 18:28
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RAINER REMBRANDT PIERRE BRANCO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:20
Decorrido prazo de SILVANA MADUREIRA ENTSCHEV PIERRE BRANCO em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2024 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de SILVANA MADUREIRA ENTSCHEV PIERRE BRANCO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de RAINER REMBRANDT PIERRE BRANCO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:51
Decorrido prazo de SILVANA MADUREIRA ENTSCHEV PIERRE BRANCO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:51
Decorrido prazo de RAINER REMBRANDT PIERRE BRANCO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:51
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:18
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805791-94.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SILVANA MADUREIRA ENTSCHEV PIERRE BRANCO, RAINER REMBRANDT PIERRE BRANCO REU: CVC BRASIL Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/05/2024 00:27
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805791-94.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SILVANA MADUREIRA ENTSCHEV PIERRE BRANCO, RAINER REMBRANDT PIERRE BRANCO REU: CVC BRASIL Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:15
Julgado improcedente o pedido
-
11/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 09:59
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2024 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2024 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/03/2024 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807366-40.2024.8.15.2001
Nayara da Silva Genuino
Fabrica dos Oculos Imperial Lavore LTDA
Advogado: Marion Nilza Magalhaes Galdino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2024 11:26
Processo nº 0805750-58.2023.8.15.2003
Marly Soares Bezerra
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2023 17:53
Processo nº 0821006-13.2024.8.15.2001
Bright Comercio de Materiais Medicos Ltd...
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Laercio Freire Ataide Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 18:37
Processo nº 0801015-51.2024.8.15.2001
Sergio Carneiro da Costa
Nissan do Brasil Automoveis LTDA
Advogado: Fernando Abagge Benghi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2024 11:35
Processo nº 0871022-05.2023.8.15.2001
Rodrigo Azevedo de Oliveira
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2023 18:38