TJPB - 0829450-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:07
Decorrido prazo de SCARLETT GRACE KRUSE, em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:07
Decorrido prazo de CONNOR KARL KRUSE em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ENZO MARTIN KRUSE em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ILUSKA REMARQUE DANTAS ALVES KRUSE em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:07
Decorrido prazo de PHILIP LESLIE KRUSE em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:53
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 09:07
Juntada de Petição de parecer
-
27/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de United Airlines, INC em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 12/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO
Vistos.
Cuida os presentes autos de ação de indenização por danos morais em face de alteração unilateral e atraso no voo.
Passo a sanear o feito, nos termos do artigo 357 do CPC.
Sustenta a ré LATAM Linhas Aéreas S/A sua ilegitimidade passiva ad causam, ao entendimento que a alteração ocorrida nos voos dos autores se deu no trecho operado pela Cia United Airlines.
No entanto, não merece prosperar tal alegação tendo em vista que as companhias aéreas que utilizam o compartilhamento de voo na modalidade codeshare para ampliar seus serviços, mediante voos operados por companhias diversas, em acordo de cooperação, figuram-se no conceito de fornecedores, conforme dispõe o art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que integrantes da cadeia de consumo.
Portanto, rejeito a preliminar.
Não há questões processuais pendentes de análise.
Assim, de forma a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e definindo a distribuição do ônus da prova, as partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir, a parte autora pugnou pela produção de prova oral.
Já as promovidas, por sua vez, pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
Passo a delimitar as questões relevantes para a decisão do mérito: falha na prestação de serviços e se os autores fazem jus a indenização por danos morais.
Assim, quanto a instrução probatória requerida, indefiro o pedido de prova oral, vez que entendo não haver razão para produção da prova ali requerida, já que as peças de defesa e réplica constante nos autos já se mostram suficientes. É que trata-se de ação indenizatória, fundada em contrato entabulado entre as partes, e quanto a pertinência da prova para o deslinde da questão, a mesma é necessariamente documental, já que aqui não se perquiri quanto ao dever de informação do requerido ao requerente, sendo impertinente ao deslinde da questão, vez que não há que se falar em prova oral nesta primeira fase de conhecimento já que a causa de pedir prende-se ao dano moral in re ipsa.
Desta feita, diante da motivação expressa, indefiro esta prova por se tratar de matéria de fato e de direito sem necessidade de instrução probatória em audiência.
Dou o feito por saneado.
Intimem-se as partes, após voltem os autos para prolação de sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2023 09:09
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
18/07/2023 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2023 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2023 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:14
Determinada diligência
-
11/06/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 08:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2023 08:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/02/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/02/2023 10:02
Juntada de Petição de procuração
-
16/02/2023 07:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/02/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:27
Recebidos os autos.
-
09/11/2022 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 02:21
Decorrido prazo de SCARLETT GRACE KRUSE, em 06/07/2022 23:59.
-
03/11/2022 02:21
Decorrido prazo de CONNOR KARL KRUSE em 06/07/2022 23:59.
-
03/11/2022 02:21
Decorrido prazo de ILUSKA REMARQUE DANTAS ALVES KRUSE em 06/07/2022 23:59.
-
03/11/2022 01:53
Decorrido prazo de ENZO MARTIN KRUSE em 06/07/2022 23:59.
-
03/11/2022 01:53
Decorrido prazo de PHILIP LESLIE KRUSE em 06/07/2022 23:59.
-
02/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 01:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PHILIP LESLIE KRUSE e outros.
-
31/05/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821006-13.2024.8.15.2001
Bright Comercio de Materiais Medicos Ltd...
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Laercio Freire Ataide Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 18:37
Processo nº 0801015-51.2024.8.15.2001
Sergio Carneiro da Costa
Nissan do Brasil Automoveis LTDA
Advogado: Fernando Abagge Benghi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2024 11:35
Processo nº 0871022-05.2023.8.15.2001
Rodrigo Azevedo de Oliveira
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2023 18:38
Processo nº 0805791-94.2024.8.15.2001
Rainer Rembrandt Pierre Branco
Cvc Brasil
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2024 13:12
Processo nº 0824264-31.2024.8.15.2001
Centro Superior de Ciencias da Saude S/S...
Vitor Magalhaes Libanio
Advogado: Daniel Cirne Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2024 10:37