TJPB - 0843337-91.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAO ANANIAS DO NASCIMENTO NETO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:41
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Atualização de Conta] DECISÃO Vistos, etc.
Rejeito a impugnação ao valor da perícia id 98476283, uma vez que esta, diferentemente do alegado, não foi proposta pelo perito, mas sim fixada pelo juízo em patamares razoáveis e compatíveis a média de perícias fixadas nesta vara.
Ademais, é praxe desta 8ª Vara Cível a fixação de igual valor em todos os processos relativos ao tema, num total aproximado de 300, sem que a parte impugnante/réu tenha se insurgido contra ditos valores nos demais processos, configurando a sua aceitação, inclusive com diversos pagamentos espontâneos.
Por fim, trata-se de perícia a ser custeada por particular, de maneira que não se pode exigir do perito que a faça em valores ínfimos, compatíveis a pericias a serem custeadas pelo Poder Judiciário, esta sim verdadeiro múnus público.
Intime-se o Banco do Brasil para pagamento em 10 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/08/2024 11:46
Outras Decisões
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16/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843337-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:23
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:05
Nomeado perito
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15/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843337-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento .
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843337-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a i ntimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias).
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO ANANIAS DO NASCIMENTO NETO - CPF: *42.***.*75-68 (AUTOR).
-
22/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 07:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/12/2022 11:00
Conclusos para decisão
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16/02/2022 03:48
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 15/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 03:48
Decorrido prazo de JOAO ANANIAS DO NASCIMENTO NETO em 15/02/2022 23:59:59.
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09/12/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 04:29
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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16/11/2021 11:02
Conclusos para despacho
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15/11/2021 21:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/11/2021 21:54
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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02/11/2021 20:56
Declarada incompetência
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01/11/2021 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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