TJPB - 0869307-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
21/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2025 20:21
Decorrido prazo de SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/02/2025 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/02/2025 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/11/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/02/2025 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/09/2024 15:55
Recebidos os autos.
-
05/09/2024 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/09/2024 10:10
Determinada a citação de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (REU) e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (REU)
-
05/09/2024 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAYS DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *11.***.*98-58 (AUTOR).
-
17/08/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869307-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:46
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 13:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0869307-25.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: THAYS DO NASCIMENTO OLIVEIRA.
REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão retro requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias. 2.
Havendo inércia, INTIME-SE novamente a parte autora, agora pessoalmente, para dar cumprimento a diligência no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
20/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:11
Expedido alvará de levantamento
-
15/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:34
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 10:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
01/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:42
Determinado o arquivamento
-
01/03/2024 09:42
Determinada diligência
-
19/02/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:04
Decorrido prazo de THAYS DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 09/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/12/2023 09:44
Declarada incompetência
-
12/12/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801250-09.2024.8.15.0161
Chubb Seguros Brasil S.A
Lindalva Ferreira de Lima Silva
Advogado: Fabiana de Souza Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2024 11:09
Processo nº 0801250-09.2024.8.15.0161
Lindalva Ferreira de Lima Silva
Chubb Seguros Brasil S.A
Advogado: Pedro Torelly Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2024 09:54
Processo nº 0800318-95.2024.8.15.0201
Maria Francisca da Silva e Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2024 11:58
Processo nº 0821047-82.2021.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Bse S/A - Claro
Advogado: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0800619-74.2024.8.15.2001
Residencial Multifamiliar Imperium Resid...
Jocendy Ferreira dos Santos Silva
Advogado: Maria Helena Pessoa Tavares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2024 11:11