TJPB - 0802661-61.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802661-61.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PEDRO CIRILO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo BANCO BRADESCO contra PEDRO CIRILO DOS SANTOS buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Defende que o montante a ser pago é de R$ 9.493,86 (nove mil quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos).
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado concorda com os valores apresentados pelo impugnante. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Intimado, o exequente concorda com os valores apresentados, motivo pelo qual entendo pelo acolhimento da impugnação apresentada, não merecendo maiores explanações. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante ao desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Intime-se a parte demandada para em cinco dias comprovar o pagamento dos valores devidos, bem como o autor para no mesmo prazo indicar seus dados bancários para confecção dos alvarás, ficando destaque dos honorários contratuais sujeito a apresentação do contrato celebrado.
Em caso de inércia, expeça-se os alvarás no modelo tradicional.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
16/02/2024 13:49
Baixa Definitiva
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16/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/02/2024 13:48
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 00:04
Decorrido prazo de PEDRO CIRILO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:14
Conhecido o recurso de PEDRO CIRILO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*23-78 (APELANTE) e provido em parte
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05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 14:17
Juntada de Certidão de julgamento
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04/12/2023 14:11
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 02:01
Conclusos para despacho
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16/11/2023 00:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/11/2023 22:58
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:44
Recebidos os autos
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25/08/2023 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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