TJPB - 0855374-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 23:21
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 11:27
Juntada de Informações
-
14/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:19
Juntada de Informações
-
14/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/12/2024 18:02
Determinada diligência
-
11/12/2024 18:02
Outras Decisões
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29/11/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 09:13
Outras Decisões
-
28/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:33
Decorrido prazo de SETE CAPITAL ASSESSORIA EIRELI - ME em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:33
Decorrido prazo de 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 21:30
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855374-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:42
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855374-82.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao art.10 CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição id.88963676 em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 11:52
Determinada diligência
-
02/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:05
Decretada a revelia
-
07/06/2024 21:55
Conclusos para despacho
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06/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:02
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855374-82.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Devidamente citados, os promovidos não se manifestaram, conforme certidão id.90014388.
Desta feita, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juíza de Direito -
17/05/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 10:08
Determinada diligência
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13/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:09
Juntada de informação
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de SETE CAPITAL ASSESSORIA EIRELI - ME em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/02/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 07:14
Determinada diligência
-
02/02/2024 07:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MILTON DE PINHO - CPF: *60.***.*58-91 (AUTOR).
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26/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
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16/12/2023 10:17
Juntada de Petição de resposta
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17/11/2023 08:43
Determinada diligência
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28/10/2023 01:41
Conclusos para despacho
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25/10/2023 21:06
Juntada de Petição de resposta
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18/10/2023 00:51
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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