TJPB - 0816671-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 17:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 11:02
Transitado em Julgado em 09/06/2024
-
08/06/2024 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TIERRAS DE ESPANA em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:22
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0816671-48.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TIERRAS DE ESPANA REU: WILLAMY PEREIRA DA SILVA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2024 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 07:50
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2024 22:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/05/2024 22:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/05/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015117-44.2006.8.15.2001
Francois Queiroz da Costa
Caixa de Assistencia do Crea/Pb
Advogado: John Lennon Gomes Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 17:10
Processo nº 0852362-07.2016.8.15.2001
Mailton Pereira de Alcantara
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2016 17:34
Processo nº 0845087-94.2022.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Wesilly Mirocem Ferreira Ramalho
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2022 15:14
Processo nº 0800067-55.2015.8.15.0181
Maria do Carmo Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2015 21:53
Processo nº 0811317-81.2020.8.15.2001
Edna Freitas Gonzaga
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2020 17:27