TJPB - 0829914-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:01
Outras Decisões
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01/04/2025 09:01
Decretada a revelia
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31/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:42
Juntada de Informações
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24/02/2025 11:26
Determinada diligência
-
19/02/2025 22:33
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE LUZINALDO FERNANDES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829914-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE LUZINALDO FERNANDES DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:21
Juntada de informação
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13/06/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 12:01
Determinada diligência
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12/06/2024 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 08:26
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:06
Determinada diligência
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10/06/2024 18:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE LUZINALDO FERNANDES DA SILVA - CPF: *32.***.*24-00 (AUTOR)
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10/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
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22/05/2024 00:19
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829914-59.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conclusão indevida.
Cumpra-se a determinação contida no id.90619553.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
20/05/2024 08:13
Determinada diligência
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20/05/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:35
Determinada diligência
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14/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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