TJPB - 0859450-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:30
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:15
Juntada de comunicações
-
06/03/2025 09:34
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:42
Determinada diligência
-
06/12/2024 10:42
Outras Decisões
-
26/11/2024 09:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:21
Juntada de diligência
-
12/11/2024 09:19
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 09:17
Juntada de diligência
-
08/11/2024 10:57
Juntada de comunicações
-
09/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:05
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859450-86.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Entregar] Promovente: EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO - PB13636, WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 Promovido(a): EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT DECISÃO Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos no processo de nº 0008160-46.2014.8.15.2001, em trâmite na 5ª Vara Cível de João Pessoa (PB).
Oficie-se ao Juízo da da 5ª Vara Cível de João Pessoa (PB), para que o averbe no rosto dos autos da Ação Cível nº 0008160-46.2014.8.15.2001 a penhora no valor de R$ 6.915,60, em favor do autor desta ação Wilson Furtado Roberto, processo número 0859450-86.2022.8.15.2001.
Intime-se o exequente.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/09/2024 13:42
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:51
Outras Decisões
-
12/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 00:14
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859450-86.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Entregar] Promovente: EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO - PB13636, WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 Promovido(a): EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT DESPACHO Vistos, etc.
A penhora no rosto dos autos gera mera expectativa de direito ao recebimento de bem economicamente aferível e, portanto, não representa medida expropriatória imediata.
Essa espécie de penhora se presta a dar ciência ao juízo da demanda em que se discute direito do executado, evitando-se a entrega de valores diretamente a este, caso tenha êxito, considerando que, nesse caso, o crédito já está penhorado em outra demanda judicial.
Já foi expedido ofício (ID 90735715) solicitando a transferência para conta judicial vinculada a este processo e acusado o recebimento e a anotação da penhora no Juízo Competente.
Aguarde-se o regular trâmite processual relativo à penhora no rosto dos autos.
Suspendo o processo, pelo prazo de 02 meses, até que se tenha notícia da penhora no rosto dos autos.
Esgotado esse prazo, sem informações sobre o andamento da penhora, oficie-se ao Juízo competente, solicitando-as.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:10
Juntada de Informações prestadas
-
09/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:28
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:52
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 00:13
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859450-86.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Entregar] Promovente: EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ELLEN MACIEL JERONIMO FURTADO ROBERTO - PB13636, WILSON FURTADO ROBERTO - PB12189 Promovido(a): EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT DESPACHO Vistos, etc.
Ofício em id. 85658130, onde o Juízo deprecado solicita informações acerca da natureza do crédito para fins de abertura de concurso de credores, bem como para que fosse noticiado eventual pedido de transferência de valores.
Determinada expedição de Ofício - id. 85979094.
Ofício encaminhado em 06/03/2024, conforme certidão em id. 86677841.
Renove-se Ofício à 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto informando que o crédito executado no presente feito trata-se de honorários advocatícios e que a transferência deve ser realizada para conta judicial (Banco do Brasil) atrelada aos autos originais (0859450-86.2022.8.15.2001), com o encaminhamento do respectivo DJO.
Suspendo o feito por três meses ou até que sobrevenha informações do resultado da penhora.
Fica a parte exequente intimada para ciência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:25
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:18
Juntada de comunicações
-
05/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:49
Juntada de Ofício
-
30/09/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:49
Indeferido o pedido de WILSON FURTADO ROBERTO - CPF: *09.***.*46-78 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:55
Juntada de Ofício
-
03/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:30
Juntada de comunicações
-
19/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2023 10:36
Juntada de Ofício
-
02/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:46
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:39
Juntada de comunicações
-
12/05/2023 12:33
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 07:58
Juntada de comunicações
-
03/05/2023 21:24
Juntada de Carta precatória
-
01/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 04:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2023 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2023 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:36
Juntada de Carta precatória
-
23/03/2023 08:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2023 06:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2023 06:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:17
Juntada de comunicações
-
18/01/2023 10:44
Juntada de Carta precatória
-
16/01/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 09:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/12/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:57
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2022 21:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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