TJPB - 0806389-47.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 22:07
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0806389-47.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: MARIA LUCIA DA SILVA GOMES.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
Renovo a intimação do executado pela última vez, para pagamento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Não efetuado o pagamento das custas processuais, apesar de intimada a parte executada, tendo em vista que o valor das custas é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 c/c Decreto n. 37.572/17, DETERMINO a inscrição do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) em cadastro restritivo de crédito por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do § 3°, do art. 394, do Código de Normas Judiciais, com nova redação trazida pelo Provimento CGJ-TJPB 91/2023.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
13/11/2024 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 04:53
Outras Decisões
-
12/11/2024 22:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 22:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:52
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:22
Juntada de cálculos
-
15/08/2024 21:19
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 06:50
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 06:50
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 19:38
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:11
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0806389-47.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: MARIA LUCIA DA SILVA GOMES.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 04:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:20
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806389-47.2022.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: MARIA LUCIA DA SILVA GOMES.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
21/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:12
Outras Decisões
-
20/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:45
Nomeado perito
-
26/02/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 05:47
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:40
Outras Decisões
-
29/11/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/10/2022 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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