TJPB - 0800667-35.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
18/05/2025 11:18
Outras Decisões
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06/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 21:03
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 18:00
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:49
Decorrido prazo de FABIANA FREITAS DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:56
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de ANDERSON TRAVASSOS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 01:19
Decorrido prazo de FABIANA FREITAS DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 20:40
Juntada de Petição de informação
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09/09/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 20:05
Juntada de Petição de informação
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04/09/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:11
Juntada de Petição de informação
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23/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:07
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de FABIANA FREITAS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0800667-35.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença da obrigação alimentar devida pelo genitor, pelo rito da prisão.
Da análise dos autos observa-se que as partes firmaram acordo, tendo o genitor/promovido se comprometido a pagar aos filhos menores, a título de alimentos, a importância equivalente a 15% do salário-mínimo vigente.
Ademais, a genitor também se comprometeu a pagar os valores da prestação alimentícia em atraso, na importância de R$ 1.200,00, em prestações mensais de R$ 50,00 (cinquenta reais), pelo prazo de 02 anos.
Verifica-se, ainda, que a parte exequente postula, no mesmo requerimento o pagamento dos alimentos antigos e que foram objeto de acordo e dos valores atuais (fevereiro e março do corrente ano).
Com relação a execução das prestações alimentares é sabido que a escolha do rito executivo/modalidade da cobrança deve ser feita de acordo com a natureza do título (se judicial ou extrajudicial), como o período em que está sendo cobrado (se superior ou inferior a três), lembrando que o débito que autoriza a prisão civil é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para emendar a inicial e adequar a execução às regras do CPC (Lei 13.105/15), particularmente para que indique qual é o valor das prestações antigas que busca executar e que deve seguir a expropriação e qual é a quantia que visa executar, referentes as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo e que pode dar ensejo à prisão do executado, juntando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 524, do CPC.
Prazo da emenda: 15 dias, pena de indeferimento (CPC, 513, caput c/c 801).
INGÁ, 15 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:14
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
02/04/2024 11:12
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:38
Homologada a Transação
-
31/08/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 16:19
Juntada de Petição de parecer
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30/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2023 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:53
Decorrido prazo de FABIANA FREITAS DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ANDERSON TRAVASSOS DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/08/2023 09:30 2ª Vara Mista de Ingá.
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22/07/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 08:24
Juntada de Petição de cota
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13/07/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/08/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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13/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:50
Recebidos os autos.
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09/05/2023 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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09/05/2023 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/05/2023 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA FREITAS DA SILVA - CPF: *92.***.*74-97 (AUTOR).
-
09/05/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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