TJPB - 0854984-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:08
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:16
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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07/02/2025 08:36
Determinada diligência
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07/02/2025 08:36
Outras Decisões
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14/01/2025 07:28
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 101158510. -
12/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/09/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854984-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 89469125. -
17/05/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 20:43
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:53
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
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02/10/2023 10:56
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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