TJPB - 0828068-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:38
Processo Desarquivado
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04/10/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 07:19
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 01:46
Decorrido prazo de JUVINO FERREIRA DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:46
Decorrido prazo de DVEA ESPACO DE EVENTOS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:57
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828068-07.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Serviços Profissionais, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JUVINO FERREIRA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 REU: DVEA ESPACO DE EVENTOS LTDA - ME Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE SALVADOR COSTA - SP457534 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/09/2024 16:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/09/2024 18:52
Conclusos para despacho
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14/09/2024 18:52
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 09:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2024 22:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 05/06/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2024 15:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de JUVINO FERREIRA DE ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0828068-07.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Serviços Profissionais, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JUVINO FERREIRA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 REU: DVEA ESPACO DE EVENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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