TJPB - 0830516-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:26
Juntada de Alvará
-
10/02/2025 12:26
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de FATIMA THAYSE RAMALHO CAMPOS ALVES em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:41
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0830516-50.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EMPRESARIAL GREEN TOWER Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido: EXECUTADO: FATIMA THAYSE RAMALHO CAMPOS ALVES Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES - PB2446 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos à Execução elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de Recuso Inominado, façam os autos conclusos.
Após conferir os valores transferidos, na ordem SISBAJUD, verifiquei inexistir recursos a desbloquear neste momento.
Ordem de transferência de valor residual em conta NU PAGAMENTOS - IP (R$ 122,51).
Transitado em julgado, expeçam-se alvarás, conforme projeto do Juiz Leigo, em favor do(a) Exequente (depósito no id 98954120) e respectivo(a) causídico(a), e arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
17/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:42
Julgada improcedente a impugnação à execução de FATIMA THAYSE RAMALHO CAMPOS ALVES - CPF: *77.***.*13-18 (EXECUTADO)
-
30/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 09:46
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 12:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:02
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0830516-50.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRESARIAL GREEN TOWER EXECUTADO: FATIMA THAYSE RAMALHO CAMPOS ALVES INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Apresentada impugnação, a parte contrária deve ser intimada para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
13/09/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0830516-50.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EMPRESARIAL GREEN TOWER Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido(a): EXECUTADO: FATIMA THAYSE RAMALHO CAMPOS ALVES Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES - PB2446 DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada fez o pagamento parcial em ID 98954120, para o valor de R$ 5.810,07 (cinco mil oitocentos e dez reais e sete centavos), e aduziu, por simples petição, excesso de execução, em razão do não cabimento de honorários advocatícios na espécie.
Cediço, no entanto, que a alegação de excesso é matéria de embargos à execução e, em Juizado Especial, é necessária a garantia do Juízo, com o depósito integral do valor executado.
Portanto, procedi com a penhora da diferença, que logrou êxito em sua totalidade.
Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (AINDA QUE REVEL), para tomar conhecimento do bloqueio/penhora e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação/embargos (Enunciado 117 do FONAJE, art 52, IX da Lei 9.099/95 e art. 525, §1º do CPC ) ou requerer a conversão da penhora em pagamento.
Apresentada impugnação, a parte contrária deve ser intimada para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:01
Juntada de Decisão
-
29/08/2024 15:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0830516-50.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRESARIAL GREEN TOWER EXECUTADO: FATIMA THAYSE RAMALHO CAMPOS ALVES INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Verifica-se nos autos que a parte executada juntou comprovante de pagamento a menor da totalidade do título executivo informado pelo exequente.
Desse modo, intime o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar se concorda com tais valores. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
26/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:06
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2024 17:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 19:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:18
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 25 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0830516-50.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRESARIAL GREEN TOWER EXECUTADO: FATIMA THAYSE RAMALHO CAMPOS ALVES INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
25/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 22:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/06/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0830516-50.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EMPRESARIAL GREEN TOWER Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido(a): EXECUTADO: FATIMA THAYSE RAMALHO CAMPOS ALVES DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 589,38, descrita na planilha de débitos do Id 90531894.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
20/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:21
Determinada Requisição de Informações
-
17/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808110-35.2024.8.15.2001
Joallyson Viana da Costa
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 16:46
Processo nº 0831409-41.2024.8.15.2001
Erika Rafaella Oliveira Carneiro
Samsung Eletronico da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2024 15:01
Processo nº 0807000-40.2020.8.15.2001
Jose Heriberto de Almeida Souto
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2020 10:26
Processo nº 0860070-64.2023.8.15.2001
Andre Uchoa Rangel Farias
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2023 08:28
Processo nº 0829159-35.2024.8.15.2001
Renata Silva Lourenco de Araujo
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 16:41