TJPB - 0820107-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 19:15
Juntada de Petição de resposta
-
02/12/2024 08:47
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 00:16
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:42
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GUADARRAMA - CNPJ: 04.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0820107-15.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUADARRAMA EXECUTADO: ELCIO DIAS MEIRA, DENIS DIAS MEIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se para que diga, em 5 dias, se os boletos estão sendo pagos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
18/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:58
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0820107-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUADARRAMA Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 Promovido(a): EXECUTADO: ELCIO DIAS MEIRA, DENIS DIAS MEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS - PB8737 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que os boletos do parcelamento foram emitidos pela própria exequente, e não sendo DJO, intime-se para que diga, em 5 dias, se os boletos estão sendo pagos.
Destaco que o silêncio será entendido como cumprimento do acordo.
Neste caso, aguarde-se em cartório para o restante do prazo de parcelamento, retornando os autos somente ao final, para sentença extintiva.
Havendo manifestação de quaisquer das partes neste ínterim, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de DENIS DIAS MEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:39
Decorrido prazo de DENIS DIAS MEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:44
Juntada de Petição de resposta
-
11/06/2024 11:58
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0820107-15.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUADARRAMA EXECUTADO: ELCIO DIAS MEIRA, DENIS DIAS MEIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
A parte Executada para ciência de que deverá efetuar o pagamento das parcelas mensais utilizando os boletos constantes do id. 91252181, comprovando-se nos autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
06/06/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:03
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 08:52
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2024 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0820107-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUADARRAMA Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 Promovido(a): EXECUTADO: ELCIO DIAS MEIRA, DENIS DIAS MEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS - PB8737 DECISÃO Vistos, etc.
Requereu a parte executada o parcelamento do débito condominial, conforme petição de Id Num.
Num. 90555633, efetuando o DJO de 30% do débito.
O exequente manifestou-se favorável, requerendo a liberação do valor depositado para conta informada, e encaminha 06 (seis) Boletos para pagamento com vencimento a partir de 15 de junho. ( Id. 91252181) Trata-se de execução de título extrajudicial, a qual o novo ordenamento processual civil, prevê o parcelamento do débito exequendo, especificamente, no artigo 916 do CPC, senão vejamos: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O dispositivo acima citado prevê a necessidade de efetivação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o que se verifica no caso concreto.
Assim, preenchido os requisitos do art. 916 do CPC, ou seja, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, deverá a executada efetuar o pagamento do restante do débito utilizando-se os boletos anexados aos autos.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente do valor depositado no Id. 90555633, para a conta já informada.
Intimem-se as partes.
A parte Executada para ciência de que deverá efetuar o pagamento das parcelas mensais utilizando os boletos constantes do id. 91252181, comprovando-se nos autos.
Após o efetivo cumprimento do parcelamento, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, lei 11.419/2006] Daniela Rolim Bezerra – Juíza de Direito -
03/06/2024 09:51
Outras Decisões
-
29/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ELCIO DIAS MEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0820107-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GUADARRAMA Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 Promovido(a): EXECUTADO: ELCIO DIAS MEIRA, DENIS DIAS MEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS - PB8737 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da petição de ID 90555633, no prazo de 5 dias, bem como, para indicar seus dados bancários.
Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 22:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:09
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 00:45
Decorrido prazo de DENIS DIAS MEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2024 15:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/04/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807000-40.2020.8.15.2001
Jose Heriberto de Almeida Souto
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2020 10:26
Processo nº 0860070-64.2023.8.15.2001
Andre Uchoa Rangel Farias
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2023 08:28
Processo nº 0829159-35.2024.8.15.2001
Renata Silva Lourenco de Araujo
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 16:41
Processo nº 0830516-50.2024.8.15.2001
Empresarial Green Tower
Fatima Thayse Ramalho Campos Alves
Advogado: Emmanuelle Rodrigues Cabral de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 16:37
Processo nº 0801199-80.2019.8.15.2001
Francisco Noberto Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2019 15:51