TJPB - 0800763-20.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 07:23
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0800763-20.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: JESUITA FREIRES DE LACERDA SILVA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, id. 107447932, sob pena de protesto.
Advogado(s) do reclamado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 10 de fevereiro de 2025 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
10/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:09
Publicado Alvará de Levantamento em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Nº 204/2025 Processo: 0800763-20.2023.8.15.0211 A Excelentíssima Senhora Doutora HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ, Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Itaporanga, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 106669354, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - CPF: *19.***.*16-29 , a quantia de R$ 1.423,74 (mil quatrocentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira.
Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de ITAPORANGA-PB, e emitido em 3 de fevereiro de 2025.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) MARIA APARECIDA LEITE, Técnico Judiciário, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; -
03/02/2025 11:28
Juntada de Alvará
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03/02/2025 11:28
Juntada de Alvará
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27/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0800763-20.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: JESUITA FREIRES DE LACERDA SILVA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR JESUITA FREIRES DE LACERDA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s) para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis.
Advogado(s) do reclamante: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA ITAPORANGA-PB, 3 de outubro de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
03/10/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:48
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800763-20.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: JESUITA FREIRES DE LACERDA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou planilha dos cálculos.
Vieram-me os autos conclusos.
Evoluída a classe processual para "cumprimento de sentença (156)".
Determino. 1.
CALCULEM-SE as custas processuais. 2.
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC) e as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis. 3.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
05/09/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
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04/06/2024 02:05
Decorrido prazo de JESUITA FREIRES DE LACERDA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 05:24
Recebidos os autos
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17/05/2024 05:24
Juntada de Certidão de prevenção
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18/12/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2023 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:10
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 14:21
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
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10/08/2023 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:19
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 05:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:45
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESUITA FREIRES DE LACERDA SILVA - CPF: *56.***.*84-21 (AUTOR).
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05/04/2023 08:09
Conclusos para despacho
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30/03/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 23:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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