TJPB - 0859234-33.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:16
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 03:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
01/07/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2025 20:17
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 18:50
Decorrido prazo de SUELEN GOMES TAVARES DE MELO em 09/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:11
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 11:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
23/01/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:23
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
20/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de ULISSES DE SA BARRETO GONCALVES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de ULISSES DE SA BARRETO GONCALVES em 08/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859234-33.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, da petição do perito ID 93743006.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859234-33.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes promovente, promovida e perito, para, no prazo de 15 dias, cumprir a decisão: 1.
INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 2.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ULISSES DE SA BARRETO GONCALVES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859234-33.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, cumprir a decisão: "...INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.." João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2024 00:04
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0859234-33.2019.8.15.2001 AUTOR: ULISSES DE SA BARRETO GONCALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
SUELEN GOMES TAVARES DE MELO, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Lucinéia Cabral Batista, nº 901, apt. 403, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98790-4726 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 02 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/05/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:17
Determinada diligência
-
02/05/2024 11:17
Nomeado perito
-
28/02/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/03/2022 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2022 09:29
Juntada de Ofício
-
14/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 21:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 12:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
29/10/2020 23:43
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 21:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2020 20:41
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 22:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 20:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2020 15:47
Declarada incompetência
-
18/03/2020 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
26/09/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/09/2019 10:49
Declarada incompetência
-
25/09/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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