TJPB - 0816733-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:46
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ALTAMIR CHAGAS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816733-88.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que definiu, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, determino o imediato sobrestamento do presente processo até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:25
Nomeado perito
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15/10/2024 23:11
Conclusos para decisão
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29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:22
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816733-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 08:18
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0874-59 (REU)
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04/07/2024 08:18
Determinada Requisição de Informações
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04/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALTAMIR CHAGAS DA SILVA - CPF: *18.***.*02-93 (AUTOR)
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27/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
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17/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora a juntar aos autos o termo de procuração devidamente assinado sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do ART. 485, IV.
Associado a isso, reúna documentos que comprove a hipossuficiência alegada no pedido de gratuidade judiciária.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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