TJPB - 0832585-60.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JOAO LISBOA DA SILVA FILHO em 06/06/2025 23:59.
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: PARTE DISPOSITIVA: "...Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
20/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO LISBOA DA SILVA FILHO em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO. pARTE DISPOSITIVA: "....Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. -
10/12/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:17
Decorrido prazo de JOAO LISBOA DA SILVA FILHO em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832585-60.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id. 103770633.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:52
Outras Decisões
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19/11/2024 18:52
Nomeado perito
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13/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que a parte promovida, regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, razão pela qual decreto a revelia do demandado, aplicando, nos autos, o que determina o art. 346 do CPC/15: “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único: o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra”.
Intimem-se as partes autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
15/10/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:13
Determinada diligência
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08/10/2024 12:13
Decretada a revelia
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09/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 21:24
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832585-60.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para requerer o que de direito, diante da certidão de id 70362909 , no prazo de 10 dias. , João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 07:39
Juntada de diligência
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11/05/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:15
Decorrido prazo de JOAO LISBOA DA SILVA FILHO em 12/04/2023 23:59.
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15/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 01:43
Decorrido prazo de JOAO LISBOA DA SILVA FILHO em 21/09/2021 23:59:59.
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20/08/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2021 15:52
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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17/08/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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