TJPB - 0806137-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ERICA DAL BIANCO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 11:02
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de ERICA DAL BIANCO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:08
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806137-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: ERICA DAL BIANCO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROMERO ALVES FRAGOSO - PB29197 REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado do(a) REU: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/05/2024 01:30
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806137-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: ERICA DAL BIANCO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROMERO ALVES FRAGOSO - PB29197 REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado do(a) REU: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/05/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 21:58
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:13
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2024 09:10
Juntada de comunicações
-
20/03/2024 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/03/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2024 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/02/2024 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833852-67.2021.8.15.2001
Maria de Fatima Resende Lins
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2021 18:22
Processo nº 0833852-67.2021.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Maria de Fatima Resende Lins
Advogado: Cristian da Silva Camilo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2024 13:12
Processo nº 0829770-85.2024.8.15.2001
Vera Lucia dos Santos
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2024 22:09
Processo nº 0811869-07.2024.8.15.2001
Josivan Rodrigues Leite
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2024 13:47
Processo nº 0816977-51.2023.8.15.2001
Ligia Germana Cunha Claudino
Jeane da Silva Gomes
Advogado: Bruno de Farias Cascudo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2023 10:28