TJPB - 0829763-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 18:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:49
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 15:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/03/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:52
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829763-93.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Antes de expedir nova carta de citação da executada Maria do Socorro Queiroga Cavalcanti, intime-se o exequente para se pronunciar acerca da devolução negativa da carta de citação da executada Maria José de Queiroga Cavalcanti, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 04:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 15:01
Juntada de Petição de memoriais
-
14/02/2025 07:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/01/2025 18:44
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/01/2025 18:44
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/01/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 18:40
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 21:45
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2024 21:45
Determinada a citação de MARIA DO SOCORRO QUEIROGA CAVALCANTI - CPF: *25.***.*29-07 (EXECUTADO) e MARIA JOSE DE QUEIROGA CAVALCANTI - CPF: *73.***.*24-20 (EXECUTADO)
-
10/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUZIA MARIA em 09/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829763-93.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 19:42
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 15:18
Determinada a citação de JOSE CARNEIRO CAVALCANTI - CPF: *42.***.*47-20 (EXECUTADO)
-
17/10/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LUZIA MARIA em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829763-93.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] A parte exequente cumpriu com o pagamento da primeira parcela das custas judiciais iniciais, mas, não procedeu com o recolhimento da diligência do oficial de justiça para fins de expedição do competente mandado de citação, penhora e avaliação.
Diante do exposto, intime-se, novamente, a parte autora, para no prazo de 10 dias, proceder com o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 22:54
Juntada de Petição de informação
-
07/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829763-93.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O despacho retro não foi integralmente cumprido.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da diligência (postal/mandado) para citação da parte adversa.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829763-93.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A fim de garantir o acesso à justiça e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual (as custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público e são destinadas a atividades específicas da Justiça – art.98, §2º, da CF), DEFIRO o pedido retro de parcelamento do valor das custas iniciais em até 05 (cinco) parcelas mensais, conforme previsão do art. 98, §6º do CPC, devendo a parte autora providenciar o pagamento da primeira parcela em até 15 (quinze) dias, e as seguintes, sucessivamente, a cada 30 (trinta) dias.
Registro que os valores pagos poderão ser objeto de ressarcimento caso a parte autora obtenha sucesso na demanda (art. 82, §2º do CPC).
Desse modo, intime-se a parte autora para recolhimento da primeira parcela das despesas processuais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação (artigo 290, CPC), devendo ainda, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da diligência para citação da parte adversa.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 09:37
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2024 09:37
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829763-93.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC, devendo ainda, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da diligência para citação da parte adversa.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 12:50
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2024 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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