TJPB - 0809942-21.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
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17/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:16
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0809942-21.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança proposta por Murilo de Oliveira em desfavor do Estado da Paraíba, que se encontra na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
O processo seguia o seu curso natural, tendo a parte autora falecido no percurso da ação.
A comunicação do óbito deu-se quando os autos estavam em trâmite o E.TJPB, para apreciação do recurso de apelação (ID 71210809 e ss ID 71210806).
Requerimento de cumprimento da sentença.
Impugnação à execução acostada.
Contestação à impugnação.
Pedido de habilitação das advogadas Ana Carolina Mangueira de Sales – OAB/PB 22.729 e Magda Schultz Lisboa – OAB/PB 19.831-A. É o que importa relatar.
Da certidão de óbito acostada, constata-se que Murilo de Oliveira faleceu em 10/03/2021, deixando filhos e bens (ID 71210806).
Na ocasião, foi requerida a habilitação de Júlio César Monteiro Braga Oliveira e Maria Rosa Monteiro Braga Oliveira, que se apresentaram como filhos do de cujus, porém não foi acostado nenhum documento pessoal, apto a comprovar o parentesco.
A exordial informou que o autor era solteiro.
Posto isso, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que os requerentes Júlio César Monteiro Braga Oliveira e Maria Rosa Monteiro Braga Oliveira apresentem, em 10 dias, seus documentos pessoais que comprovem o parentesco alegado com o Autor.
Em tempo: DEFIRO o pedido de habilitação das advogadas Ana Carolina Mangueira de Sales – OAB/PB 22.729 e Magda Schultz Lisboa – OAB/PB 19.831-A.
Atualizações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Érica Virgínia da Silva Pontes Juíza de Direito -
15/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:52
Deferido o pedido de
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15/05/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
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11/02/2024 09:49
Juntada de
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16/08/2023 00:56
Decorrido prazo de NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
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28/04/2023 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2023 09:01
Recebidos os autos
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31/03/2023 09:01
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2018 16:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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27/11/2017 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2017 00:00
Conclusos para despacho
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09/10/2017 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2017 10:50
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2017 02:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2017 10:17
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2017 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2016 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2016 17:50
Conclusos para despacho
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10/04/2016 17:49
Juntada de Certidão
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22/09/2015 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/09/2015 23:59:59.
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15/09/2015 05:53
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 14/09/2015 23:59:59.
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11/07/2015 00:28
Expedição de Mandado.
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11/07/2015 00:28
Expedição de Mandado.
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09/07/2015 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2015 00:02
Conclusos para despacho
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01/07/2015 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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