TJPB - 0803263-91.2019.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 01:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 14:29
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
09/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:25
Decorrido prazo de MARCUS TULIO CORLETT MARQUES em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:32
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803263-91.2019.8.15.0181 [Promessa de Compra e Venda].
EXEQUENTE: KELSEN LIMA COSTA, KELSEN LIMA COSTA, MARCUS TULIO CORLETT MARQUES.
EXECUTADO: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:00
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803263-91.2019.8.15.0181 [Promessa de Compra e Venda].
EXEQUENTE: KELSEN LIMA COSTA, KELSEN LIMA COSTA, MARCUS TULIO CORLETT MARQUES.
EXECUTADO: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha de cálculos para prosseguimento do cumprimento de sentença no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de GILBERTO AMANCIO CORLETT em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ALINE MARTINS BELARMINO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/11/2024 17:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/07/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2024 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCUS TULIO CORLETT MARQUES em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/05/2024 01:18
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCUS TULIO CORLETT MARQUES em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:23
Juntada de Petição de memoriais
-
23/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/01/2024 08:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
23/01/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 16:51
Juntada de Petição de carta de preposição
-
19/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:52
Juntada de Petição de informação
-
18/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/01/2024 08:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
30/08/2023 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/05/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 23:19
Decorrido prazo de MARCUS TULIO CORLETT MARQUES em 27/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 05:05
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/09/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 07:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/08/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:30
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 07:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 07:15
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/01/2021 07:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2020 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 17:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/09/2020 20:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/09/2020 20:31
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2020 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
11/09/2020 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2020 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2020 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/09/2020 09:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 09:55
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2020 11:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/07/2020 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2020 11:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/07/2020 12:45
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 12:45
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 11:14
Audiência Conciliação designada para 24/09/2020 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
30/07/2020 11:13
Audiência Conciliação não-realizada para 30/07/2020 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
28/07/2020 11:10
Juntada de Petição de carta de preposição
-
17/06/2020 09:00
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 08:36
Audiência Conciliação designada para 30/07/2020 08:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
29/04/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 08:23
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2020 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
27/04/2020 08:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 11:50
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 11:43
Audiência conciliação designada para 27/04/2020 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
27/02/2020 11:17
Recebidos os autos.
-
27/02/2020 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
26/11/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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