TJPB - 0800915-18.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 02:24
Decorrido prazo de GERALDA LAYSA DE ARAUJO MONTEIRO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:21
Decorrido prazo de CEVA SAUDE ANIMAL LTDA. em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:08
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800915-18.2023.8.15.0551 AUTOR: GERALDA LAYSA DE ARAUJO MONTEIRO REU: CEVA SAUDE ANIMAL LTDA.
S E N T E N Ç A Verifica-se que a parte autora requer a desistência da ação, conforme pedido, ID 90142697.
Vieram-me os autos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Determina o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII- homologar a desistência da ação.
Nos termos do artigo em comento, estabelece-se que o juiz não resolverá o mérito da demanda quando ocorrer a homologação da desistência da ação.
Este dispositivo legal preconiza que, havendo manifestação de desistência por parte do autor da ação, o magistrado não adentrará ao exame do mérito da causa, visto que a desistência implica na renúncia voluntária do direito pleiteado, tornando desnecessária a análise do pedido em si. É o caso dos autos.
ISTO POSTO, homologo por sentença o pedido de desistência e julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se com baixa na distribuição.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA JUIZA DE DIREITO -
15/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:46
Extinto o processo por desistência
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09/05/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2024 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/05/2024 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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08/05/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 14:39
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2024 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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12/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:08
Recebidos os autos.
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26/03/2024 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
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26/03/2024 13:06
Determinada a citação de CEVA SAUDE ANIMAL LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-16 (REU)
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25/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
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25/03/2024 08:05
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
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01/02/2024 23:38
Juntada de Petição de informação
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25/01/2024 00:16
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:49
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2024 10:16
Conclusos para decisão
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05/11/2023 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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